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Compensação caducidade contrato a termo certo e assinar outro ?
- jmg74
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Compensação caducidade contrato a termo certo e assinar outro ?foi criado por jmg74
15 Abr. 2015 00:39 #13741
Bom dia, talvez me possam esclareçer.
em 19 de Abril de 2011 assinei contrato a termo certo como Auxiliar serviços Gerais ( Assistente Operacional) a receber a retribuição mensal iliquida de 485€ + sub. alimentação. 40 horas semanais. com termo a 18 Abril de 2012 foi automaticamente renovavel.
14 de Março de 2014 recebi uma carta a informar que renovava automaticamente até 18/04/2015 ao abrigo da lei nº 76/2013 de 07/11
em 15/03/2015 recebi uma carta a informar me que a entidade patronal não vai proceder a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado a 19-04-2011, e que me entregam certificado de trabalho e declaração para o desemprego.
Entretanto acordei verbalmente continuar a trabalhar no mesmo local com um novo contrato e outras funções.
No contrato que finda a 19 de Abril 2015 esta escrito no ponto 8/3 - "A caducidade do contrato por declaração do 1 outorgante(entidade patronal), confere ao 2º outorgante(eu) o direito a uma compensação correspondente a 3 ou 2 dias de retribuição base por cada mes de duração do vinculo consoante o contrato de trabalho tenha durado por um periodo que respesctivamente não exceda ou seja superior a 6 meses nos termos dos nº 2 e 3 do art 344 do codigo trabalho"
No emu caso o contarto que finda a 18 de Abril teve a duração de 4 anos
Minha duvida é as seguintes: Tenho direito a receber já os direitos por caducidade do contrato assinado em 2011 e que caducou? senão não receber agora terei direito daqui a um ano ou quando a entidade nao dispuser de meus serviços ou só terei direito a 12 dias conforme legislação actual?
Relativamente as ferias tenho que gozar ou receber as ferias referentes ao contrato anterior ou acumula
com as do contrato que irei assinar?
como leigo na materia penso que se o contrato caducou pela entidade patronal tem que me pagar meus direitos do contrato que caducou.
e que o novo contrato é isso mesmo um novo contrato ou seja começa do zero!
Como fiquei com ferias por gozar como funciona, disseram me que em janeiro tenho direito a ferias do ano anterior. no meu caso no 1 ano de contrato gozei os dias a que tinham direito por lei 16 dias do ano 2011 e em 2012 gozei 22 dias, 2013 gozei 22 dias, 2014 gozei 22 dias 2015 ainda não gozei dias de ferias
como o contrato termina a 19 de Abril pode me esclareçer quais os meus direitos em relação ao contrato que finda e se devo receber já os meus direitos e qual o valor a receber dado que o salario minimo aumentou para 505 € e no simulador ACT nao da para colocar 2 valores, e fazer as contas não é muito facil com a nova legislação.
Agradeçia que me esclarecem o quanto antes
Muito Agradeço o vosso esclarecimento
em 19 de Abril de 2011 assinei contrato a termo certo como Auxiliar serviços Gerais ( Assistente Operacional) a receber a retribuição mensal iliquida de 485€ + sub. alimentação. 40 horas semanais. com termo a 18 Abril de 2012 foi automaticamente renovavel.
14 de Março de 2014 recebi uma carta a informar que renovava automaticamente até 18/04/2015 ao abrigo da lei nº 76/2013 de 07/11
em 15/03/2015 recebi uma carta a informar me que a entidade patronal não vai proceder a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado a 19-04-2011, e que me entregam certificado de trabalho e declaração para o desemprego.
Entretanto acordei verbalmente continuar a trabalhar no mesmo local com um novo contrato e outras funções.
No contrato que finda a 19 de Abril 2015 esta escrito no ponto 8/3 - "A caducidade do contrato por declaração do 1 outorgante(entidade patronal), confere ao 2º outorgante(eu) o direito a uma compensação correspondente a 3 ou 2 dias de retribuição base por cada mes de duração do vinculo consoante o contrato de trabalho tenha durado por um periodo que respesctivamente não exceda ou seja superior a 6 meses nos termos dos nº 2 e 3 do art 344 do codigo trabalho"
No emu caso o contarto que finda a 18 de Abril teve a duração de 4 anos
Minha duvida é as seguintes: Tenho direito a receber já os direitos por caducidade do contrato assinado em 2011 e que caducou? senão não receber agora terei direito daqui a um ano ou quando a entidade nao dispuser de meus serviços ou só terei direito a 12 dias conforme legislação actual?
Relativamente as ferias tenho que gozar ou receber as ferias referentes ao contrato anterior ou acumula
com as do contrato que irei assinar?
como leigo na materia penso que se o contrato caducou pela entidade patronal tem que me pagar meus direitos do contrato que caducou.
e que o novo contrato é isso mesmo um novo contrato ou seja começa do zero!
Como fiquei com ferias por gozar como funciona, disseram me que em janeiro tenho direito a ferias do ano anterior. no meu caso no 1 ano de contrato gozei os dias a que tinham direito por lei 16 dias do ano 2011 e em 2012 gozei 22 dias, 2013 gozei 22 dias, 2014 gozei 22 dias 2015 ainda não gozei dias de ferias
como o contrato termina a 19 de Abril pode me esclareçer quais os meus direitos em relação ao contrato que finda e se devo receber já os meus direitos e qual o valor a receber dado que o salario minimo aumentou para 505 € e no simulador ACT nao da para colocar 2 valores, e fazer as contas não é muito facil com a nova legislação.
Agradeçia que me esclarecem o quanto antes
Muito Agradeço o vosso esclarecimento
Respondido por jmg74
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação caducidade contrato a termo certo e assinar outro ?
07 Jul. 2015 15:27 #13979
Caro Júlio Guerra, boa tarde.
Um contrato a termo certo não pode durar 4 anos... ou foi feita uma "renovação extraordinária" entretanto? Assinou alguma adenda ao contrato? Foi informado de que seria prolongado o prazo do seu contrato?
Os contratos a termo certo têm a duração prevista no número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...); c) Três anos, nos restantes casos.".
Os contratos a termo certo convertem-se em contratos sem termo (trabalhador efetivo) de acordo com o disposto no número 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho que diz o seguinte: "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)." (neste caso, o 148 referido em cima).
Consideramos haver aqui um "engano" ao ser-lhe comunicada a caducidade de um contrato cuja duração (3 anos) já teria terminado e que, por tal, já se teria convertido em contrato sem termo. Isto é verdade se não tiver havido uma "renovação extraordinária" (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Poderá denunciar a situação na ACT, se considerar que é adequado. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ainda assim, respondemos-lhe:
Tem direito a receber os valores inerentes à caducidade do contrato, sim, até ao último dia de prestação de serviços ao abrigo desse contrato.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe utilize o simulador da ACT, mas que faça as contas em 2 voltas: primeiro com o anterior valor do salário mínimo, indicando o período em que o recebeu, depois o atual valor, indicando o período em que o recebeu. Ficará, assim, com um valor aproximado ao que terá que receber.
E tem razão, "e que o novo contrato é isso mesmo um novo contrato ou seja começa do zero!".
Um contrato a termo certo não pode durar 4 anos... ou foi feita uma "renovação extraordinária" entretanto? Assinou alguma adenda ao contrato? Foi informado de que seria prolongado o prazo do seu contrato?
Os contratos a termo certo têm a duração prevista no número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...); c) Três anos, nos restantes casos.".
Os contratos a termo certo convertem-se em contratos sem termo (trabalhador efetivo) de acordo com o disposto no número 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho que diz o seguinte: "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)." (neste caso, o 148 referido em cima).
Consideramos haver aqui um "engano" ao ser-lhe comunicada a caducidade de um contrato cuja duração (3 anos) já teria terminado e que, por tal, já se teria convertido em contrato sem termo. Isto é verdade se não tiver havido uma "renovação extraordinária" (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Poderá denunciar a situação na ACT, se considerar que é adequado. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ainda assim, respondemos-lhe:
Tem direito a receber os valores inerentes à caducidade do contrato, sim, até ao último dia de prestação de serviços ao abrigo desse contrato.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe utilize o simulador da ACT, mas que faça as contas em 2 voltas: primeiro com o anterior valor do salário mínimo, indicando o período em que o recebeu, depois o atual valor, indicando o período em que o recebeu. Ficará, assim, com um valor aproximado ao que terá que receber.
E tem razão, "e que o novo contrato é isso mesmo um novo contrato ou seja começa do zero!".
Respondido por Beatriz Madeira
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