Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato de Trabalho
- Xana_17
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite. Eu tenho contrato de trabalho a termo certo de 17/12/2014 a 16/06/2015 de 40h semanais. Acontece que ontem o patrao informou-me que a partir da proxima semana me vai reduzir o horário e o vencimento, ou seja passo a trabalhar 5,30h, alegando assim que tem baixa de produtividade. Acontece que eu não quero aceitar este acordo... Ela disse-me que não me podia despedir porque tem de mencionar "extinção de posto de trabalho" e ela não pode fazer isso porque tem de manter o posto. Sei também que me vai fazer a vida num tormento!! Gostaria de saber, se ao colocar baixa médica, ela pode alegar isso como agir de má fé? ela pode-me despedir por justa causa ou por outro motivo antes do dia 16/06/2015? não queria fazer denuncia na ACT, queria tentar fazer as coisas entre nós as duas... Qual é a situação que me aconselha? No fim do contrato ela é obrigada a entregar o modelo 5044?
Aguardo uma resposta breve.
Cumprimentos,
Aguardo uma resposta breve.
Cumprimentos,
Respondido por Xana_17
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Mónica Azevedo, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Poderá "colocar baixa médica" sem que o empregador possa "alegar isso como agir de má fé", uma vez que a baixa médica assiste ao trabalhador. Tem é que ter cuidado nos motivos indicados na baixa médica e deve cumprir escrupulosamente ao horários autorizados na baixa, não vá o empregador lembrar-se de fazer um pedido de verificação de doença.
Se poderá ser despedida "por justa causa ou por outro motivo antes do dia 16/06/2015", pensamos que não, mas veja quais os motivos que constituem justa causa para despedimento do trabalhador no artigo 351 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
No final do contrato, ocorrendo caducidade e sendo o empregador a comunicar essa caducidade (término do prazo do contrato, a 16/06/2015), então deverá solicitar ao empregado o formulário que refere para que ele seja obrigado a entregar-lhe o mesmo.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Poderá "colocar baixa médica" sem que o empregador possa "alegar isso como agir de má fé", uma vez que a baixa médica assiste ao trabalhador. Tem é que ter cuidado nos motivos indicados na baixa médica e deve cumprir escrupulosamente ao horários autorizados na baixa, não vá o empregador lembrar-se de fazer um pedido de verificação de doença.
Se poderá ser despedida "por justa causa ou por outro motivo antes do dia 16/06/2015", pensamos que não, mas veja quais os motivos que constituem justa causa para despedimento do trabalhador no artigo 351 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
No final do contrato, ocorrendo caducidade e sendo o empregador a comunicar essa caducidade (término do prazo do contrato, a 16/06/2015), então deverá solicitar ao empregado o formulário que refere para que ele seja obrigado a entregar-lhe o mesmo.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.341 segundos