Cara Mónica Azevedo, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Poderá "colocar baixa médica" sem que o empregador possa "alegar isso como agir de má fé", uma vez que a baixa médica assiste ao trabalhador. Tem é que ter cuidado nos motivos indicados na baixa médica e deve cumprir escrupulosamente ao horários autorizados na baixa, não vá o empregador lembrar-se de fazer um pedido de verificação de doença.
Se poderá ser despedida "por justa causa ou por outro motivo antes do dia 16/06/2015", pensamos que não, mas veja quais os motivos que constituem justa causa para despedimento do trabalhador no artigo 351 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
No final do contrato, ocorrendo caducidade e sendo o empregador a comunicar essa caducidade (término do prazo do contrato, a 16/06/2015), então deverá solicitar ao empregado o formulário que refere para que ele seja obrigado a entregar-lhe o mesmo.