Boa noite. Eu tenho contrato de trabalho a termo certo de 17/12/2014 a 16/06/2015 de 40h semanais. Acontece que ontem o patrao informou-me que a partir da proxima semana me vai reduzir o horário e o vencimento, ou seja passo a trabalhar 5,30h, alegando assim que tem baixa de produtividade. Acontece que eu não quero aceitar este acordo... Ela disse-me que não me podia despedir porque tem de mencionar "extinção de posto de trabalho" e ela não pode fazer isso porque tem de manter o posto. Sei também que me vai fazer a vida num tormento!! Gostaria de saber, se ao colocar baixa médica, ela pode alegar isso como agir de má fé? ela pode-me despedir por justa causa ou por outro motivo antes do dia 16/06/2015? não queria fazer denuncia na ACT, queria tentar fazer as coisas entre nós as duas... Qual é a situação que me aconselha? No fim do contrato ela é obrigada a entregar o modelo 5044?
Aguardo uma resposta breve.
Cumprimentos,