Bom dia a todos,
Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dispensar.
Assinei a 1 de Setembro de 2011 um contrato sem termo com a minha actual entidade patronal. Tenho neste momento uma proposta de trabalho mais vantajosa e aliciante, no entanto, terei que iniciar funções na nova empresa o mais rápido possível.
Tenho 6 dias de férias ainda do ano passado por gozar, mais os 22 e ainda os proporcionais de Janeiro e Fevereiro de 2015, tenho um total de 32 dias de férias por gozar.
É possível desvincular-me pagando a indemnização dos dias não trabalhados do pré aviso correcto? Como é calculado este valor?
Gostaria também de saber, como são pagas as horas de formação, uma vez que nunca foram dadas as 35h de formação obrigatórias. Posso exigir o pagamento das horas de formação referente aos últimos 3 anos correcto?
Obrigado.