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Rescisão contrato de trabalho sem termo - URGENTE

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    Rescisão contrato de trabalho sem termo - URGENTE

    10 Mar. 2015 10:30
    #13448
    Bom dia a todos,
    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dispensar.

    Assinei a 1 de Setembro de 2011 um contrato sem termo com a minha actual entidade patronal. Tenho neste momento uma proposta de trabalho mais vantajosa e aliciante, no entanto, terei que iniciar funções na nova empresa o mais rápido possível.
    Tenho 6 dias de férias ainda do ano passado por gozar, mais os 22 e ainda os proporcionais de Janeiro e Fevereiro de 2015, tenho um total de 32 dias de férias por gozar.

    É possível desvincular-me pagando a indemnização dos dias não trabalhados do pré aviso correcto? Como é calculado este valor?

    Gostaria também de saber, como são pagas as horas de formação, uma vez que nunca foram dadas as 35h de formação obrigatórias. Posso exigir o pagamento das horas de formação referente aos últimos 3 anos correcto?

    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão contrato de trabalho sem termo - URGENTE

    19 Mar. 2015 16:29
    #13596
    Cara Ana C, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, "É possível desvincular-(s)e pagando a indemnização dos dias não trabalhados do pré aviso", se esse for o acordo com o empregador.

    Se houver acordo com o empregador relativamente ao pagamento, o valor é calculado por dia, com base no valor da sua remuneração base diária, o seu valor/dia.

    Poderá exigir o pagamento do crédito de horas de formação de acordo com o disposto nos artigos 132 e 134 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: ARC
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    Re: Rescisão contrato de trabalho sem termo - URGENTE

    13 Abr. 2015 14:03
    #13731
    Boa tarde Beatriz,

    Muito obrigado.
    Já me encontro a desempenhar funções na nova empresa, no entanto, ainda sem receber qualquer remuneração referente ao fecho de contas na empresa antiga.

    Este impasse deve-se ao facto de a minha antiga entidade patronal não estar a ser o mais correcta no processamento.
    Existe alguma entidade a que me possa dirigir presencialmente e me expliquem como devem ser feitas as contas correctamente?

    Por exemplo, acham absurdo o facto de estar a pedir as horas de formação pois tive acesso ao plano de formação e alegam que não me inscrevi nas mesmas porque não quis, quando na verdade trabalho em Lisboa e todas as formações foram disponibilizadas no Porto.

    Informam também que perco o direito aos dias do ano passado não gozados, quando não os consegui tirar por volume de trabalho e pelo facto da equipa estar reduzida.

    Agradeço novamente a sua ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão contrato de trabalho sem termo - URGENTE

    12 Jul. 2015 19:01
    #14131
    Cara Ana, boa tarde novamente.

    Para fazer as contas, a entidade mais adequada é a ACT, mas eles não pegam na calculadora... dizem-lhe o que tem direito, o que também poderá verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html (tirando o valor dos dias de aviso prévio não cumpridos).

    Já experimentou o simulador da ACT? Poderá ser uma forma de chegar a um valor aproximado ao da dívida do empregador para consigo. Acesso através do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

    Quanto às horas de formação, pensamos que deva manter-se firme, uma vez que não houve formação na mesma cidade em que é obrigada a prestar serviço e que não lhe foi dada nenhuma ordem direta para ir frequentá-la a outra cidade.

    Relativamente aos dias de férias, não perde nada (!), era o que faltava(!). Em qualquer circunstância em que o trabalhador não goze férias até dia 30 Abril do ano seguinte, as férias são pagas pelo empregador, acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

    Desejamos-lhe a melhor resolução!
    Obrigada por utilizar o sabiasque.pt
    Pela equipa,
    Beatriz Madeira

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