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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Não renovação contrato mensal por parte do trabalhador

Não renovação contrato mensal por parte do trabalhadorfoi criado por zapan

27 Dez. 2014 19:29 #12919
Boa tarde.

Encontro-me vinculado por um contrato de trabalho para uma empresa de trabalho temporário que é renovado mensalmente.
Foi-se indicado que o contrato seria renovado por mais uns meses, no entanto, pela minha parte não estou interessado em continuar e queria terminar o contrato não pela cessação, mas pela não renovação do mesmo que deverá ocorrer a dia 26 de Janeiro. Pelo que me foi dado a entender terei que comunicar com 15 dias de avanço a minha intenção de não renovar o contrato.

A questão é a seguinte: para salvaguardar a minha parte de eventuais complicações, devo fazer a comunicação à empresa por email e/ou carta registada e qual o conteúdo que a mesma deverá obrigatoriamente conter para ser legalmente vinculativa.

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação contrato mensal por parte do trabalhador

06 Jan. 2015 17:02 #13010
Caro/a zapan, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a qualquer compensação por despedimento (indemnização), nem a requerer o subsídio de desemprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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