Responder: Cessão de contrato sem termo - contas finais

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Cessão de contrato sem termo - contas finais

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Out. 2014 15:49

Cara vsfas, boa tarde.

No caso que nos expõe, sugerimos-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT para poder comparar as situações e optar por aquela que lhe seja mais conveniente.

Poderá encontrar mais informações sobre o Simulador de Compensação da ACT em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Em matéria de férias, tem sempre direito a receber as férias não gozadas e a cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo (e proporcional em caso de mês incompleto) trabalhado no ano em que rescinde o contrato.

Sobre contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • vsfas
  • Avatar de vsfas
13 Out. 2014 11:03

Bom dia

A 25 de Novembro faço dois anos de casa e estou efectiva. Como pretendo resolver o contrato, sei que o aviso prévio se for dado depois de 25/11 terá de ser de 60 dias, mas o que gostaria de saber é em termos de contas finais.

Ou seja, se me compensa avisar antes do dia 25/11 e dar apenas 30 dias, ou se faz diferença esperar mais um pouco e ter de dar os 60. Penso que neste segundo caso, pelo facto do final do aviso prévio terminar depois de vencer o ano (24 de Janeiro 2015) terei direito a férias por gozar, ou a receber mais por não ter gozado, correcto?

Obrigada

Publish modules to the "offcanvas" position.