Caro/a Manu99, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se não houver "intervalos" entre a data de término do (velho) contrato e a data de início do (novo) contrato e se for despedido por iniciativa exclusiva do empregador e se cumprir as condições de atribuição do mesmo, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver informação sobre a matéria em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html