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Demissao sem aviso previo completo
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Boa tarde, quero demitir-me da empresa onde trabalho desde out. 2005 mas a questão é a seguinte,estive de baixa por gravidez de alto risco desde setembro do ano passado e a minha filha nasceu a 23 de fevereiro portanto a minha licença parental termina a 23 deste mês,mas eu so iria iniciar o trabalho a 26 de agosto pois tinha ferias para gozar referentes ao ano passado acontece que a minha mae abriu um negocio e eu vou trabalhar com ela portanto não iria voltar a trabalhar na empresa mas so posso dar á empresa o mês que corresponde as minhas ferias e mais 5 dias que tinha ainda por gozar quando entrei de baixa. a minha questão é a seguinte tenho que indenizar a empresa ou aquilo que eles teriam que me pagar dá para compensar o mês de aviso prévio em falta? e já agora como faço a carta de despedimento?
muito obrigada pela atenção.
tania martins
muito obrigada pela atenção.
tania martins
Respondido por trpm
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Demissao sem aviso previo completo
30 Set. 2014 14:10 #12148
Cara Tânia Martins, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No caso de não cumprimento do prazo de aviso prévio, ver informação no artigo "Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No caso de não cumprimento do prazo de aviso prévio, ver informação no artigo "Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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