Caro rikardo, bom dia.
A rescisão contratual com justa causa por iniciativa do trabalhador, por falta de pagamento pontual da remuneração, apenas tem fundamento jurídico (validade legal) se acontecer após, pelo menos, 60 dias consecutivos de ausência de pagamento.
O trabalhador pode, sempre que o desejar, e cumprindo os requisitos legais, fazer a comunicação de rescisão contratual, sendo que os seus direitos estão assegurados (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
).
Caso não haja cumprimento do prazo de aviso prévio legal (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
), ou disposto em contrato, o trabalhador poderá vir a sofrer as consequências descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Dizer que seja uma "retaliação da empresa" é especulativo, mas o trabalhador tem direito a receber a sua retribuição mensal atempadamente. Se existe um historial de pagamento entre os dias 8 e 10, então o empregador está em falta, é certo.
Como não se prevê que haja o cumprimento do prazo de aviso prévio devido da sua parte, pode especular-se que o empregador está "de má fé"... mas há que considerar todo o contexto e condições do seu pedido de demissão.
Note que despedindo-se, fica em situação de desemprego voluntário, sendo que não terá direito a requerer indemnização e/ou subsídio de desemprego (ver "Nota 2" do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
).