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Rescisão por falta de pagamento de salário

Rescisão por falta de pagamento de saláriofoi criado por rikardo

12 Jun. 2014 17:25 #11431
Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém sabe se é possivel rescindir o contrato de trabalho por falta de pagamento atempado.
Na empresa onde trabalho nunca houve dia certo para pagar mas a maioria das vezes era entre o dia 8 e o dia 10 de cada mês.
Este mês a empresa já pagou a toda a todos o colaboradores menos a mim.
É de referir que no dia 4 meti carta de despedimento tenciono sair no fim de Junho, cumprindo apenas metade do tempo que deveria dar (estou a caminho do 4º ano de contrato), será que é retaliação da empresa? Posso rescindir o contrato por justa causa, por ser o único que ainda não recebeu?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão por falta de pagamento de salário

13 Jun. 2014 10:34 #11435
Caro rikardo, bom dia.

A rescisão contratual com justa causa por iniciativa do trabalhador, por falta de pagamento pontual da remuneração, apenas tem fundamento jurídico (validade legal) se acontecer após, pelo menos, 60 dias consecutivos de ausência de pagamento.

O trabalhador pode, sempre que o desejar, e cumprindo os requisitos legais, fazer a comunicação de rescisão contratual, sendo que os seus direitos estão assegurados (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).

Caso não haja cumprimento do prazo de aviso prévio legal (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ), ou disposto em contrato, o trabalhador poderá vir a sofrer as consequências descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Dizer que seja uma "retaliação da empresa" é especulativo, mas o trabalhador tem direito a receber a sua retribuição mensal atempadamente. Se existe um historial de pagamento entre os dias 8 e 10, então o empregador está em falta, é certo.

Como não se prevê que haja o cumprimento do prazo de aviso prévio devido da sua parte, pode especular-se que o empregador está "de má fé"... mas há que considerar todo o contexto e condições do seu pedido de demissão.

Note que despedindo-se, fica em situação de desemprego voluntário, sendo que não terá direito a requerer indemnização e/ou subsídio de desemprego (ver "Nota 2" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).
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