Cara Sónia, boa tarde.
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável ao seu caso, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Os dias de férias que lhe restam gozar poderão ser "trocados" pelo prazo de aviso prévio caso o empregador concorde, uma vez que ele tem poder para decidir se quer que o trabalhador fique até ao final do prazo de aviso prévio ou se goza as férias antes do término do contrato.
Caso o empregador decida que o trabalhador fica até ao final do prazo de aviso prévio deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Outras informações úteis em:
Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html