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Rescisao Contrato quantos dias dar?
- soniamgomesr_88@hotmail.com
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Rescisao Contrato quantos dias dar?foi criado por soniamgomesr_88@hotmail.com
10 Jun. 2014 13:54 #11398
Boa tarde
Estou com um contracto de 3/10/2013 por um ano mas neste momento estou a procura de outro trabalho.
Quantos dias terei de dar de aviso previo?
so gozei ate agora 5 dias de ferias, os restantes podem ser para aviso previo?
Quantos dias teria de trabalhar ainda?
Obrigada
Estou com um contracto de 3/10/2013 por um ano mas neste momento estou a procura de outro trabalho.
Quantos dias terei de dar de aviso previo?
so gozei ate agora 5 dias de ferias, os restantes podem ser para aviso previo?
Quantos dias teria de trabalhar ainda?
Obrigada
Respondido por soniamgomesr_88@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao Contrato quantos dias dar?
10 Jun. 2014 16:30 #11401
Cara Sónia, boa tarde.
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável ao seu caso, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Os dias de férias que lhe restam gozar poderão ser "trocados" pelo prazo de aviso prévio caso o empregador concorde, uma vez que ele tem poder para decidir se quer que o trabalhador fique até ao final do prazo de aviso prévio ou se goza as férias antes do término do contrato.
Caso o empregador decida que o trabalhador fica até ao final do prazo de aviso prévio deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Outras informações úteis em:
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável ao seu caso, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Os dias de férias que lhe restam gozar poderão ser "trocados" pelo prazo de aviso prévio caso o empregador concorde, uma vez que ele tem poder para decidir se quer que o trabalhador fique até ao final do prazo de aviso prévio ou se goza as férias antes do término do contrato.
Caso o empregador decida que o trabalhador fica até ao final do prazo de aviso prévio deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Outras informações úteis em:
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por soniamgomesr_88@hotmail.com no tópico Rescisao Contrato quantos dias dar?
13 Jun. 2014 17:15 #11439
boa tarde
gostaria de saber quando e que valor vou indeminizar a empresa dado que tenho 12 dias de ferias para aviso previo , e uma semana vou trabalhar mas nao e as horas todas que devia, conta na mesma para aviso? sendo assim ficaria a falta 5 dias que nao consigo dar.
o desconto e feito no meu ordenando certo?
gostaria de saber quando e que valor vou indeminizar a empresa dado que tenho 12 dias de ferias para aviso previo , e uma semana vou trabalhar mas nao e as horas todas que devia, conta na mesma para aviso? sendo assim ficaria a falta 5 dias que nao consigo dar.
o desconto e feito no meu ordenando certo?
Respondido por soniamgomesr_88@hotmail.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao Contrato quantos dias dar?
30 Jun. 2014 18:13 #11549
Cara Sónia, boa tarde.
A utilização de férias em "troca" do tempo aviso prévio apenas poderá ser feita com o acordo/consentimento do empregador.
Quanto às consequências de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
A utilização de férias em "troca" do tempo aviso prévio apenas poderá ser feita com o acordo/consentimento do empregador.
Quanto às consequências de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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