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RESCISÃO CONTRATO
- conceição
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Olá! Eu gostaria de de saber como fazer...tive vários contratos de trabalho q se iam renovando.desde 02/07/2010.em 2013 recebi uma carta que a instituição ñ me iria renovar o contracto a termo certo celebrado a 02/07/10e q caducará em 01/07/2013 .mas tendo a informação da minha patroa q iria fazer novo pedido para novo contrato,q eu ñ ligasse a essa carta.até a data dos dois lados Sede e a minha patroa nunca mais me disseram nada.este ano eu qr rescindir do meu contrato .já informei a chefe verbal ela me informa de que estou efectiva q a qualquer momento posso sair mas tenho q dar tempo para ela por alguém no meu lugar.mas os meus motivos levam na mesma a rescindir. eu gostaria de saber quais são os meus deveres perante ela. OBGD!
Respondido por conceição
- Beatriz Madeira
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Cara Conceição, boa tarde.
O que lhe dizem está correto, um trabalhador que continua a prestar serviços após o término das renovações do contrato a termo certo sem nenhum contrato escrito, está em situação de contratação sem termo, ou seja, está efetivo.
Nestas circunstâncias, para proceder à comunicação de rescisão contratual, o trabalhador deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para o empregador no cumprimento do prazo de aviso prévio legal (tem que "dar tempo à casa").
Quanto a esta questão, poderá ver mais informação em:
a) Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
b) Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
c) Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
O que lhe dizem está correto, um trabalhador que continua a prestar serviços após o término das renovações do contrato a termo certo sem nenhum contrato escrito, está em situação de contratação sem termo, ou seja, está efetivo.
Nestas circunstâncias, para proceder à comunicação de rescisão contratual, o trabalhador deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para o empregador no cumprimento do prazo de aviso prévio legal (tem que "dar tempo à casa").
Quanto a esta questão, poderá ver mais informação em:
a) Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
b) Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
c) Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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