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Despedimento - Quais os meus direitos
- lopes1988
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Fui surpreendido nos últimos dias com a intenção de me despedirem no final deste mês de Maio ou no mês de Junho.
A razão para esta situação foi não ter o perfil comercial que desejam.
Tenho contrato sem termo, iniciado dia 1 de Dezembro de 2013.
Gostaria de saber o seguinte:
De que forma tenho de ser notificado para ser despedido? Com que antecedência?
Tenho direito a gozar os 12 ou 14 dias de férias aos quais tenho direito, por ter trabalhado 6 ou 7 meses?
Aguardo por uma resposta.
Cumprimentos
Fui surpreendido nos últimos dias com a intenção de me despedirem no final deste mês de Maio ou no mês de Junho.
A razão para esta situação foi não ter o perfil comercial que desejam.
Tenho contrato sem termo, iniciado dia 1 de Dezembro de 2013.
Gostaria de saber o seguinte:
De que forma tenho de ser notificado para ser despedido? Com que antecedência?
Tenho direito a gozar os 12 ou 14 dias de férias aos quais tenho direito, por ter trabalhado 6 ou 7 meses?
Aguardo por uma resposta.
Cumprimentos
Respondido por lopes1988
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - Quais os meus direitos
24 Jun. 2014 17:10 #11513
Caro , boa tarde.
Relativamente a despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente a prazos de aviso prévio, a "notificação", como lhe chama, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Estamos por aqui se precisar de outros/mais esclarecimentos.
Relativamente a despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente a prazos de aviso prévio, a "notificação", como lhe chama, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá consultar a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Estamos por aqui se precisar de outros/mais esclarecimentos.
Respondido por Beatriz Madeira
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