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Contrato de Trabalho a termo certo
- mlan
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Bom Dia!Agradecia alguma ajuda se possível!Estou confusa!!Recebi uma carta da minha entidade patronal em que comunicavam que o meu contrato a termo certo cessa no dia 3 de Abril. de 2014.Nunca assinei Contrato no entanto existe uma comunicação de admissão a Segurança Social datada de 3 de Julho de 2012.Gostaria de saber se esta comunicação a segurança Social substitui o contrato de trabalho.Obrigado.
Respondido por mlan
- setler
- Desligado
- Obrigado recebido 2
O contrato de trabalho não necessita necessariamente de ser escrito. Não existindo contrato escrito considera-se que está vinculado por tempo indeterminado ou seja efectiva.
Neste caso o periodo experimental será de 90 dias pelo que presumo que terá recebido a denúncia no periodo experimental.
Se já está a trabalhar há mais de 90 dias e nao assinou um contrato a termo (ou seja com prazo para terminar) a actuação da empresa não é legal.
Aconselho que consulte um advogado para melhor defesa dos seus interesses.
Neste caso o periodo experimental será de 90 dias pelo que presumo que terá recebido a denúncia no periodo experimental.
Se já está a trabalhar há mais de 90 dias e nao assinou um contrato a termo (ou seja com prazo para terminar) a actuação da empresa não é legal.
Aconselho que consulte um advogado para melhor defesa dos seus interesses.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mlan
Respondido por setler
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a termo certo
28 Mar. 2014 16:19 #11003
Cara mlan, boa tarde.
Partilhamos da opinião do nosso utilizador "setler" que lhe recomenda a consulta de um advogado que a ajude a perceber os seus direitos em matéria de despedimento e o que poderá fazer para defesa dos mesmos, uma vez que há incumprimentos por parte do empregador.
Por outro lado, podemos sugerir-lhe que consulte os artigos que encontra em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Partilhamos da opinião do nosso utilizador "setler" que lhe recomenda a consulta de um advogado que a ajude a perceber os seus direitos em matéria de despedimento e o que poderá fazer para defesa dos mesmos, uma vez que há incumprimentos por parte do empregador.
Por outro lado, podemos sugerir-lhe que consulte os artigos que encontra em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mlan
Respondido por Beatriz Madeira
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