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Rescisão po iniciativa do trabalhador.

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igorsetas Desligado
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    Rescisão po iniciativa do trabalhador.

    18 Mar. 2014 19:36 - 19 Mar. 2014 12:29
    #10916
    A minha mulher tem um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
    Inicio do contrato 03 Setembro de 2012.
    Função: Sub Chefe de Mesa
    Remuneração Base Liquida: 601€ sendo o total de +/-890€
    Horário de trabalho: 6.40H diário; 40 Horas Semana; 1 dia de descanso semanal.
    Cessão do contrato: rege-se pelo articulado e disposições para o efeito , em vigor no Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009,de 12 Fevereiro.

    Já gozou 11 dias de ferias respectivamente ao ano 2013.

    O recibo de vencimento Descrição:
    Vencimento Base - 601€
    Isenção de Horário - 135.25€
    Sub.Refeição - 20 x 4.27€ = 85.40€
    Sub. Natal - 25.04€
    Sub. Ferias - 25.04€
    Abono por falhas - 1 x 36.40 = 36.40€
    Kms - Viatura Própria - 360 x 0.36€ = 129.60€
    Imposto S/Rendimentos - 7.5% = 55€
    Segurança Social - 11% = 86.64€
    Imposto S/Rendimentos - 4€

    Total Remunerações - 1.037,73€
    Total Descontos - 145,64€
    Liquido a Receber - 892.09€


    Ela fez uma carta de rescisão de contrato com data a 19 Março de 2014.
    Quais são os direitos dela e o que é que tem direito a receber.
    Ultima edição : 19 Mar. 2014 12:29 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Rescisão po iniciativa do trabalhador.

    19 Mar. 2014 12:46 - 07 maio 2023 20:26
    #10919
    Caro igorsetas, bom dia.

    Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, sugerimos a leitura da informação que encontra nos seguintes artigos:

    Sobre direitos/deveres do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Modelo de carta de denúncia de contrato:
    1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
    2. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    NOTA: A comunicação de rescisão contratual deve ser feita por escrito e enviada por correio registado e com aviso de receção.

    Relativamente às férias, vamos fazer as contas considerando a admissão a 03/09/2012 e a rescisão com efeito a partir de 17/04/2014 (30 dias contados consecutivamente a partir de 19/03/2014).

    2012 - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho - 2 dias x 3 meses = 6 dias de férias + subsídio proporcional (ano da contratação, trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho). Setembro não terá contado como mês completo, a não ser que o empregador o faça por sua iniciativa, porque iniciou funções no dia três e não no dia um. Se o empregador contabilizou este mês como completo, então terá tido direito a 8 dias de férias.

    2013 - 22 dias de férias + subsídio proporcional (ano seguinte/subsequente ao da contratação, neste ano as férias devem ser gozadas a partir do dia equivalente ao da contratação e até 30 Abril do ano seguinte).

    2014 - Tendo "ganho" 22 dias de férias no início do ano, o trabalhador não o vai trabalhar completo e, por isso, não terá direito a gozar os 22 dias. Por ser o ano da rescisão contratual, volta a aplicar-se a "regra" dos 2 dias por mês completo e acresce os dias proporcionais a mês incompleto. Assim, trabalhando 2 meses completos e 17 dias, terá direito a 5 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.

    Artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 20:26 por Pedro Ferreira.

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