Caro igorsetas, bom dia.
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, sugerimos a leitura da informação que encontra nos seguintes artigos:
Sobre direitos/deveres do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Modelo de carta de denúncia de contrato:
1.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
2.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
NOTA: A comunicação de rescisão contratual deve ser feita por escrito e enviada por correio registado e com aviso de receção.
Relativamente às férias, vamos fazer as contas considerando a admissão a 03/09/2012 e a rescisão com efeito a partir de 17/04/2014 (30 dias contados consecutivamente a partir de 19/03/2014).
2012 - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho - 2 dias x 3 meses = 6 dias de férias + subsídio proporcional (ano da contratação, trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho). Setembro não terá contado como mês completo, a não ser que o empregador o faça por sua iniciativa, porque iniciou funções no dia três e não no dia um. Se o empregador contabilizou este mês como completo, então terá tido direito a 8 dias de férias.
2013 - 22 dias de férias + subsídio proporcional (ano seguinte/subsequente ao da contratação, neste ano as férias devem ser gozadas a partir do dia equivalente ao da contratação e até 30 Abril do ano seguinte).
2014 - Tendo "ganho" 22 dias de férias no início do ano, o trabalhador não o vai trabalhar completo e, por isso, não terá direito a gozar os 22 dias. Por ser o ano da rescisão contratual, volta a aplicar-se a "regra" dos 2 dias por mês completo e acresce os dias proporcionais a mês incompleto. Assim, trabalhando 2 meses completos e 17 dias, terá direito a 5 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.
Artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html