Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Efetividade

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steven_pereira Desligado
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    Efetividade

    28 Jan. 2014 00:45
    #10497
    Boa noite,

    Trabalhei durante 7 anos para uma empresa que está agora a beira da insolvência. Fui despedido por extinção de posto de trabalho e passado 1 mês comecei a trabalhar para uma outra empresa do mesmo setor. A minha dúvida é: Sendo que já estava efetivo na empresa anterior, passando agora para uma nova empresa começo tudo do zero? Contrato de 6 meses se for renovado por 2 vezes passo a estar efetivo?

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Steven Pereira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Efetividade

    29 Jan. 2014 15:35
    #10542
    Caro Steven Pereira , boa tarde.

    Existindo um despedimento da anterior empresa e uma nova contratação por uma empresa diferente, embora do mesmo setor, a resposta é afirmativa, "começa tudo do zero".

    Num cenário de contratação em regime de termo certo com duração de 6 meses, o contrato inicial poderá (legalmente) ter até 3 renovações que durem, no máximo, 3 anos. É frequente acontecer, caso não haja denúncia antecipada do contrato, que o contrato inicial de 6 meses tenha 3 renovações automáticas, num total de 4 períodos de 6 meses, o que, no total, perfaz 24 meses, ou seja, 2 anos de trabalho. Pode acontecer que haja alterações à duração do contrato inicial e, assim, haver uma "extensão" de 24 para mais meses (até 36 meses, ou seja, 3 anos).

    Em 2012 tornou-se legal a renovação extraordinária dos contratos a termo certo (pela aprovação da Lei 3/2012 de 10 Janeiro) além dos 3 anos acima descritos e, este ano, 2014, torna a ser legal um novo "prolongamento" da renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo (pela aprovação da Lei 76/2013 de 7 Novembro). Ou seja, além das 3 renovações num prazo máximo de 3 anos, é possível ao empregador propor ao trabalhador um "prolongamento" da sua prestação em regime contratual a termo certo, para além dos 3 anos e de acordo com a regulamentação indicada.

    Artigos de referência:
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html

    Quanto a "passar a estar efetivo" após as renovações e/ou renovações extraordinárias possíveis, a resposta é negativa. O empregador pode, na altura da caducidade do contrato (se não houver alterações à duração do contrato, a cada 6 meses de renovação ou renovação extraordinária), decidir fazer uma das seguintes coisas:
    1. Deixar continuar o sistema de renovação automática;
    2. Propor a renovação extraordinária do contrato;
    3. Denunciar (fazer terminar) o contrato por caducidade;
    4. Propor uma forma contratual diferente.
    W
    wiccan Desligado
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    Re: Efetividade

    05 Out. 2014 12:34
    #12203
    Boa tarde,

    referente ao assunto deste tópico, efectividade, estou na seguinte situação: fui admitido numa empresa em 13-06-2011 a termo certo e com uma duração de 6 meses, o qual nao renovou e fui embora da empresa no final de novembro.
    Em 16 de janeiro de 2012 voltei novamente para a mesma empresa, mas agora com contrato de duração de 9 meses, tendo sido este renovado automaticamente até à data. O meu contrato foi agora renovado em Outubro por mais 9 meses e vai até junho de 2015... Não deveria já ter ficado efectivo? Os primeiros 6 meses, apesar de ter saído da empresa por um mês e meio, não contaram para nada?

    Obrigado e cumprimentos,

    Jorge Ferrão
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Efetividade

    30 Out. 2014 16:52
    #12487
    Caro Jorge Ferrão, boa tarde.

    O primeiro contrato foi cumprido e ficou "encerrado", sem qualquer relação com o segundo contrato e respetivas renovações. Assim, para efeitos de antiguidade na empresa, conta o tempo cumprido "de seguida", sem "intervalos".

    Atenção que o término das renovações de um contrato a termo certo não implica uma "passagem direta" para trabalhador efetivo.

    Na data do término das renovações de um contrato a termo certo o empregador poderá optar por propor-lhe, de facto, um contrato sem termo, ou a caducidade do contrato (despedimento) ou, ainda, a renovação extraordinária (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).

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