Olá muito bom dia!
O meu nome é Sílvia Lourenço, trabalho numa serrelharia de aluminios á 11 anos, o ano passado engravidei, fique de baixa por gravidez de risco a 12 de Agosto, a minha filha nasceu no dia 29 de Setembro, tirei a licença de 150 dias, agora estava a pensar que tinha direito a 22 dias de férias (como se tivesse trabalhado normalmente), acontece que o meu patrão diz que eu só tenho direito ao numero de dias do tempo que trabalhei, ou seja até Agosto, e respectivo subsidio desses mesmos dias.. ele diz que são 14.
Como toda a gente me diz que eu tenho direito aos 22 e respectivo subsidio, porque a gravidez não é considerada doença, eu precisava de confrontar o meu patrão mas com "papel na mão " porque ele diz que a escrituraria dele é que sabe das leis e que o que está na lei é o que ele diz...
Por favor ajude-me a entender esta situação e realmente o que é que eu tenho de direito..
Muitíssimo Obrigada .