Responder: Pagtº subs. de férias no ano da suspensão do contrato por baixa

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Histórico do tópico: Pagtº subs. de férias no ano da suspensão do contrato por baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Out. 2013 11:21

Cara betadurao, bom dia.

O trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias quando goza as mesmas, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Se não gozou férias este ano, relativas a 2012, e se não as gozar até 30 Abril 2014, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Veja como poderá proceder à contabilização de dias de férias em ano de baixa prolongada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Quanto ao "restante" de que fala, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

  • betadurao
  • Avatar de betadurao
18 Out. 2013 19:41

Boa tarde,

Sou efetiva há 25 anos e em 27-08-2012, infelizmente, fiquei de baixa e ainda continuo...
A minha questão é a seguinte: em Agosto de 2012 recebi o subsidio de férias referente a 2011, mas depois disso não recebi mais nada. Pergunto se não tenho direito a receber pelo menos (8/12) da empresa e da segurança social o restante? e quanto a férias não gosadas como funciona?

Se me puderem ajudar com os vossos comentários, agradeço.

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