Cara betadurao, bom dia.
O trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias quando goza as mesmas, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Se não gozou férias este ano, relativas a 2012, e se não as gozar até 30 Abril 2014, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Veja como poderá proceder à contabilização de dias de férias em ano de baixa prolongada em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao "restante" de que fala, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
ou
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:18 por Pedro Ferreira.