Como acionista poderá vir a ter de participar no fundo para indemnizar os trabalhadores.
É uma situação em que sugerimos fortemente a consulta de um advogado, para esclarecimentos e possível orientação quanto aos procedimentos adequados, quer como trabalhador, quer como acionista da empresa, face à situação de cessação de atividade.
verangelico30 Jul. 2013 22:57
Boa noite,
Preciso de esclarecer uma questão com alguma urgência:
Tenho um familiar que é simultaneamente accionista (1 de 17 no total) e trabalhador de uma empresa há 18 anos.
A empresa vai cessar a actividade, havendo lugar a despedimento colectivo.
Dada a situação, há ou não lugar a indemnização. Se sim, quais são os direitos do meu familiar?
Desde já agradeço todas as respostas que me possam ser dadas.