Boas tarde
Precisava de alguns esclarecimentos relativos a situação no trabalho da minha esposa.
Ela trabalha num restaurante, onde tem como cargo ajudante de cozinheiro, substituindo este na sua ausência. Tem como horário 09h às 15h e das 19:30h ás 22h, (8,5h), ao domingo entra as 11h, mantendo o resto do horário, à quarta – feira só trabalha até as 15h tendo o resto da tarde e noite de folga, e à segunda tem folga o dia completo, perfazendo um total semanal de 46,5H . Já trabalha na empresa à 7 anos, sendo o ordenado em folha, igual desde ao do primeiro mês de trabalho, na folha tem como categoria ajudante de cozinha. Pelo que consta no contacto dela, não faz referencia a nenhum contacto coletivo, pelo que deduzimos que não exista. No mesmo contrato não esta estabelecido horário de trabalho.
As minhas questões:
1- Este horário de trabalho é legal, visto que tem um período de almoço (digamos assim) de4.5h, e ultrapassando as 40h por semana?
2 – Nunca se consegue sair ás horas certas, sai sempre depois das 15h e das 22h, sendo que muitas vezes, sai depois das 23h ou mais tarde, essas horas é obrigatório o pagamento em folha?
3 – Feriados e horas extras, são pagos por fora, isto é sem virem registados em folha, já lhe pedimos, várias vezes para isso ser registado, mas a entidade diz que não faz isso, porque é penalizada. Pergunto que consequências pode a minha esposa a ter por causa disso? E como se pode obrigar a entidade a fazer o pagamento dessas horas registadas em folha?
4 – O valor das horas extras é um valor que não corresponde ao valor salarial por hora, fazendo ela própria o valor das horas extras (3€ por hora) e dos feriados 20€ por dia, independente do numero de horas feitas.
5 – A folha de vencimento, tem uma categoria, sendo a real outra. Isto é legal? Como se pode contornar esta situação?
6 – Este ano recusou a marcação de ferias de qualquer um dos trabalhadores, tendo decidido fechar um mês completo, sem qualquer motivo aparente. A entidade patronal pode fazer isto?
7 – No ano passado, apareceu uma Inspeção do trabalho, na qual de entre muitas coisas, obrigou a entidade a fazer um registo de horas. O mesmo passou a ser feito, mas sobre a alçada da entidade patronal, que não deixa registar as horas corretas. Isto é legal?
8 – A alguns meses procuramos um advogado para meter um processo de despedimento por justa causa, mas desistimos porque o advogado disse que não íamos conseguir provar estas situações, visto que não há registo de nada. Penso que temos mais que motivos para levantar um processo de despedimento por justa causa, mas se é mesmo assim, como podemos provar estas situações.
Desde já o meu muito obrigado pelo vosso tempo.
Sergio