Cara Albertina, bom dia.
À partida, todos os rendimentos "extra", para além do valor que ficou definido judicialmente, que estejam ou sejam processados em seu nome ou com o seu nome e número de contribuinte agregados, são incluídos na tal "massa insolvente".
No que respeita aos rendimentos comuns, como seja o reembolso do IRS relativo a 2012, será aconselhável consultar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) consigo), no sentido de perceber como serão "repartidos" esses rendimentos num casal em que um elemento é insolvente e o outro não.
Ultima edição : 06 Jun. 2013 11:09 por Beatriz Madeira.