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Insolvência particular
- Albertina
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Foi-me declarada a insolvência particular, tendo o juiz decidido que eu fico com um rendimento disponível de 585 euros por mês. Qualquer remuneração extra é absorvida pela massa insolvente (horas extras, subsídios de férias e natal, etc). As questões que submeto a este forum são as seguintes: sendo funcionária pública, utilizo a ADSE por exemplo para comprar óculos, sendo reembolsada de uma parte. Visto que é um reembolso também vai para a massa insolvente? E o reembolso do IRS relativo a 2012, que diz respeito ao agregado (eu, marido e filha), sendo que o marido não é insolvente, também é retirado para a massa? (no portal das finanças aparece o nome do meu administrador de insolvência, pelo que depreendo que seja para esse fim...)
Obrigada!
Obrigada!
Respondido por Albertina
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Insolvência particular
06 Jun. 2013 11:08 - 06 Jun. 2013 11:09 #8302
Cara Albertina, bom dia.
À partida, todos os rendimentos "extra", para além do valor que ficou definido judicialmente, que estejam ou sejam processados em seu nome ou com o seu nome e número de contribuinte agregados, são incluídos na tal "massa insolvente".
No que respeita aos rendimentos comuns, como seja o reembolso do IRS relativo a 2012, será aconselhável consultar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) consigo), no sentido de perceber como serão "repartidos" esses rendimentos num casal em que um elemento é insolvente e o outro não.
À partida, todos os rendimentos "extra", para além do valor que ficou definido judicialmente, que estejam ou sejam processados em seu nome ou com o seu nome e número de contribuinte agregados, são incluídos na tal "massa insolvente".
No que respeita aos rendimentos comuns, como seja o reembolso do IRS relativo a 2012, será aconselhável consultar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) consigo), no sentido de perceber como serão "repartidos" esses rendimentos num casal em que um elemento é insolvente e o outro não.
Ultima edição : 06 Jun. 2013 11:09 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- migas
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho um processo de insolvencia particular no qual fiquei com um rendimento de salario minimo nacional, recebo subsidio de alimentação pago em cartão e nem sequer vai á conta, gostaria de saber se esse montante entram nas contas da Insolvencia?Onde está a lei que permite isso??
obrigado,
Cumprimentos,
Miguel Valente
Tenho um processo de insolvencia particular no qual fiquei com um rendimento de salario minimo nacional, recebo subsidio de alimentação pago em cartão e nem sequer vai á conta, gostaria de saber se esse montante entram nas contas da Insolvencia?Onde está a lei que permite isso??
obrigado,
Cumprimentos,
Miguel Valente
Respondido por migas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não conseguimos dizer-lhe qual a legislação aplicável no caso que descreve, mas podemos deixar-lhe a informação de que existe uma parte do subsídio de refeição que está 'livre de impostos' (não tributada).
Se for pago em dinheiro/cartão o valor máximo não tributável é 4,27 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 4,27 Eur.
Se for pago em vale/ticket refeição o valor máximo não tributável é 6,83 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 6,83 Eur.
Talvez este fator possa estar a influenciar as suas contas, mas sugerimos-lhe que esclareça a dúvida com a AT (Finanças) através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Se for pago em dinheiro/cartão o valor máximo não tributável é 4,27 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 4,27 Eur.
Se for pago em vale/ticket refeição o valor máximo não tributável é 6,83 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 6,83 Eur.
Talvez este fator possa estar a influenciar as suas contas, mas sugerimos-lhe que esclareça a dúvida com a AT (Finanças) através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: migas
Respondido por Beatriz Madeira
- Nanda G
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. Entrei em insolvência no ano passado e estou a pensar em emigrar para um país da CEE brevemente. Que tenho que fazer ?
Obrigada
Obrigada
Respondido por Nanda G
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