Não conseguimos dizer-lhe qual a legislação aplicável no caso que descreve, mas podemos deixar-lhe a informação de que existe uma parte do subsídio de refeição que está 'livre de impostos' (não tributada).
Se for pago em dinheiro/cartão o valor máximo não tributável é 4,27 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 4,27 Eur.
Se for pago em vale/ticket refeição o valor máximo não tributável é 6,83 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 6,83 Eur.
Talvez este fator possa estar a influenciar as suas contas, mas sugerimos-lhe que esclareça a dúvida com a AT (Finanças) através dos contactos que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html