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Insolvência particular

Insolvência particularfoi criado por Albertina

05 Jun. 2013 15:55 #8296
Foi-me declarada a insolvência particular, tendo o juiz decidido que eu fico com um rendimento disponível de 585 euros por mês. Qualquer remuneração extra é absorvida pela massa insolvente (horas extras, subsídios de férias e natal, etc). As questões que submeto a este forum são as seguintes: sendo funcionária pública, utilizo a ADSE por exemplo para comprar óculos, sendo reembolsada de uma parte. Visto que é um reembolso também vai para a massa insolvente? E o reembolso do IRS relativo a 2012, que diz respeito ao agregado (eu, marido e filha), sendo que o marido não é insolvente, também é retirado para a massa? (no portal das finanças aparece o nome do meu administrador de insolvência, pelo que depreendo que seja para esse fim...)
Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Insolvência particular

06 Jun. 2013 11:08 - 06 Jun. 2013 11:09 #8302
Cara Albertina, bom dia.

À partida, todos os rendimentos "extra", para além do valor que ficou definido judicialmente, que estejam ou sejam processados em seu nome ou com o seu nome e número de contribuinte agregados, são incluídos na tal "massa insolvente".

No que respeita aos rendimentos comuns, como seja o reembolso do IRS relativo a 2012, será aconselhável consultar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) consigo), no sentido de perceber como serão "repartidos" esses rendimentos num casal em que um elemento é insolvente e o outro não.
Ultima edição : 06 Jun. 2013 11:09 por Beatriz Madeira.

Respondido por migas no tópico Insolvência particular

18 Out. 2017 14:51 #18019
Boa tarde,

Tenho um processo de insolvencia particular no qual fiquei com um rendimento de salario minimo nacional, recebo subsidio de alimentação pago em cartão e nem sequer vai á conta, gostaria de saber se esse montante entram nas contas da Insolvencia?Onde está a lei que permite isso??

obrigado,

Cumprimentos,

Miguel Valente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Insolvência particular

27 Out. 2017 18:40 #18104
Não conseguimos dizer-lhe qual a legislação aplicável no caso que descreve, mas podemos deixar-lhe a informação de que existe uma parte do subsídio de refeição que está 'livre de impostos' (não tributada).

Se for pago em dinheiro/cartão o valor máximo não tributável é 4,27 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 4,27 Eur.

Se for pago em vale/ticket refeição o valor máximo não tributável é 6,83 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 6,83 Eur.

Talvez este fator possa estar a influenciar as suas contas, mas sugerimos-lhe que esclareça a dúvida com a AT (Finanças) através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: migas

Respondido por Nanda G no tópico Insolvência particular

12 maio 2019 16:41 #21098
Boa tarde. Entrei em insolvência no ano passado e estou a pensar em emigrar para um país da CEE brevemente. Que tenho que fazer ?
Obrigada
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