Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Insolvência particular

A Autor do tópico
Albertina Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de Albertina
    Albertina
    • Mensagens: 6
    • Thanks: 0

    Insolvência particular

    05 Jun. 2013 15:55
    #8296
    Foi-me declarada a insolvência particular, tendo o juiz decidido que eu fico com um rendimento disponível de 585 euros por mês. Qualquer remuneração extra é absorvida pela massa insolvente (horas extras, subsídios de férias e natal, etc). As questões que submeto a este forum são as seguintes: sendo funcionária pública, utilizo a ADSE por exemplo para comprar óculos, sendo reembolsada de uma parte. Visto que é um reembolso também vai para a massa insolvente? E o reembolso do IRS relativo a 2012, que diz respeito ao agregado (eu, marido e filha), sendo que o marido não é insolvente, também é retirado para a massa? (no portal das finanças aparece o nome do meu administrador de insolvência, pelo que depreendo que seja para esse fim...)
    Obrigada!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Insolvência particular

    06 Jun. 2013 11:08 - 06 Jun. 2013 11:09
    #8302
    Cara Albertina, bom dia.

    À partida, todos os rendimentos "extra", para além do valor que ficou definido judicialmente, que estejam ou sejam processados em seu nome ou com o seu nome e número de contribuinte agregados, são incluídos na tal "massa insolvente".

    No que respeita aos rendimentos comuns, como seja o reembolso do IRS relativo a 2012, será aconselhável consultar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) consigo), no sentido de perceber como serão "repartidos" esses rendimentos num casal em que um elemento é insolvente e o outro não.
    Ultima edição : 06 Jun. 2013 11:09 por Beatriz Madeira.
    M
    migas Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de migas
    migas
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Insolvência particular

    18 Out. 2017 14:51
    #18019
    Boa tarde,

    Tenho um processo de insolvencia particular no qual fiquei com um rendimento de salario minimo nacional, recebo subsidio de alimentação pago em cartão e nem sequer vai á conta, gostaria de saber se esse montante entram nas contas da Insolvencia?Onde está a lei que permite isso??

    obrigado,

    Cumprimentos,

    Miguel Valente
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Insolvência particular

    27 Out. 2017 18:40
    #18104
    Não conseguimos dizer-lhe qual a legislação aplicável no caso que descreve, mas podemos deixar-lhe a informação de que existe uma parte do subsídio de refeição que está 'livre de impostos' (não tributada).

    Se for pago em dinheiro/cartão o valor máximo não tributável é 4,27 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 4,27 Eur.

    Se for pago em vale/ticket refeição o valor máximo não tributável é 6,83 Eur, ficando sujeita a tributação de IRS e Segurança Social a parte do subsídio que excede os 6,83 Eur.

    Talvez este fator possa estar a influenciar as suas contas, mas sugerimos-lhe que esclareça a dúvida com a AT (Finanças) através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: migas
    N
    Nanda G Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Nanda G
    Nanda G
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Insolvência particular

    12 maio 2019 16:41
    #21098
    Boa tarde. Entrei em insolvência no ano passado e estou a pensar em emigrar para um país da CEE brevemente. Que tenho que fazer ?
    Obrigada

    Publish modules to the "offcanvas" position.