Foi-me declarada a insolvência particular, tendo o juiz decidido que eu fico com um rendimento disponível de 585 euros por mês. Qualquer remuneração extra é absorvida pela massa insolvente (horas extras, subsídios de férias e natal, etc). As questões que submeto a este forum são as seguintes: sendo funcionária pública, utilizo a ADSE por exemplo para comprar óculos, sendo reembolsada de uma parte. Visto que é um reembolso também vai para a massa insolvente? E o reembolso do IRS relativo a 2012, que diz respeito ao agregado (eu, marido e filha), sendo que o marido não é insolvente, também é retirado para a massa? (no portal das finanças aparece o nome do meu administrador de insolvência, pelo que depreendo que seja para esse fim...)
Obrigada!