Responder: Contas Finais - Vencimento Base

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Histórico do tópico: Contas Finais - Vencimento Base

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Fev. 2013 14:07

Cara CostaDi, boa tarde.

No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Fev. 2013 14:06

Cara CostaDi, boa tarde.

No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.

  • CostaDi
  • Avatar de CostaDi
18 Fev. 2013 20:27

Obrigada pela resposta,

Mas a minha questão é relativa a colaboradores que saiam a dia 17 por exemplo. Ou seja que não coincida receberem o mês por inteiro

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Fev. 2013 16:10

Cara CostaDi, boa tarde.

Por norma, utiliza-se o valor da retribuição base do trabalhador para cálculo de valores a pagamento por rescisão contratual, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador.

Se precisar: para cálculo correto do valor da retribuição horária deverá consultar o artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • CostaDi
  • Avatar de CostaDi
18 Fev. 2013 16:02

Boa tarde,

Gostaria de confirmar a formula correcta de vencimento base para contas finais em Portugal:

Vencimento hora x 8 x nº dias trabalhados

Ou

Vencimento Base x nº dias trabalhados/ nº dias de cada mÊs

Obrigada

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