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Contas Finais - Vencimento Base
- CostaDi
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Boa tarde,
Gostaria de confirmar a formula correcta de vencimento base para contas finais em Portugal:
Vencimento hora x 8 x nº dias trabalhados
Ou
Vencimento Base x nº dias trabalhados/ nº dias de cada mÊs
Obrigada
Gostaria de confirmar a formula correcta de vencimento base para contas finais em Portugal:
Vencimento hora x 8 x nº dias trabalhados
Ou
Vencimento Base x nº dias trabalhados/ nº dias de cada mÊs
Obrigada
Respondido por CostaDi
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contas Finais - Vencimento Base
18 Fev. 2013 16:10 - 15 Dez. 2023 09:33 #7281
Cara CostaDi, boa tarde.
Por norma, utiliza-se o valor da retribuição base do trabalhador para cálculo de valores a pagamento por rescisão contratual, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador.
Se precisar: para cálculo correto do valor da retribuição horária deverá consultar o artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Por norma, utiliza-se o valor da retribuição base do trabalhador para cálculo de valores a pagamento por rescisão contratual, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador.
Se precisar: para cálculo correto do valor da retribuição horária deverá consultar o artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- CostaDi
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Obrigada pela resposta,
Mas a minha questão é relativa a colaboradores que saiam a dia 17 por exemplo. Ou seja que não coincida receberem o mês por inteiro
Mas a minha questão é relativa a colaboradores que saiam a dia 17 por exemplo. Ou seja que não coincida receberem o mês por inteiro
Respondido por CostaDi
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara CostaDi, boa tarde.
No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.
No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara CostaDi, boa tarde.
No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.
No caso de mês incompleto, utiliza a retribuição base do trabalhador que divide pelo nr. de dias de trabalho mensais vigentes na empresa (umas utilizam 22 outras 30 dias/mês) e que depois multiplica pelo nr. de dias a calcular.
Respondido por Beatriz Madeira
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