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Responder: seçao de contrato - de maria mendes

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Histórico do tópico: seçao de contrato - de maria mendes

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 21:59

Cara Maria Mendes, boa noite.

Por lei e em circunstâncias "normais" de contratação, o trabalhador cujo contrato cessa por vontade exclusiva e unilateral do empregador, dependendo do tipo de contratação, tem direito a (ler artigos indicados em seguida):

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html )

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html )

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html )

Como diz que se trata de uma contração através da "inserçao social", a nossa sugestão é que consulte um técnico do IEFP para saber se estas regras se aplicam também a este tipo de contratação.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 maio 2012 19:11

estava a trabalhar ,atraves de inserçao social,entrei de baixa,mas ainda trabalhei uns meses antes de ficar doente,agora ainda de baixa o patrao despediu-me,e nao me quer pagar ,o que e de lei,esta correcto.

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