Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana