Tenho dúvidas, no caso de de despedimento de trabalhador efectivo, sobre como se processa o pagamento das férias.
Tomemos como data da cessação da colaboração 31 de Janeiro de 2012. O trabalhador tem direito aos 22 dias de férias gozadas e não gozadas (equivalentes a 2 meses de salário) que se vencem no 1.º dia do ano relativamente ao ano anterior? E a isto junta-se os proporcionais das férias correspondentes ao mês de Janeiro trabalhado em 2012?
Já consultei a legislação, mas fico com dúvidas. Alguém me pode confirmar isto?