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Pagamento de férias em caso de despedimento
- erre_ponto
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Tenho dúvidas, no caso de de despedimento de trabalhador efectivo, sobre como se processa o pagamento das férias.
Tomemos como data da cessação da colaboração 31 de Janeiro de 2012. O trabalhador tem direito aos 22 dias de férias gozadas e não gozadas (equivalentes a 2 meses de salário) que se vencem no 1.º dia do ano relativamente ao ano anterior? E a isto junta-se os proporcionais das férias correspondentes ao mês de Janeiro trabalhado em 2012?
Já consultei a legislação, mas fico com dúvidas. Alguém me pode confirmar isto?
Tomemos como data da cessação da colaboração 31 de Janeiro de 2012. O trabalhador tem direito aos 22 dias de férias gozadas e não gozadas (equivalentes a 2 meses de salário) que se vencem no 1.º dia do ano relativamente ao ano anterior? E a isto junta-se os proporcionais das férias correspondentes ao mês de Janeiro trabalhado em 2012?
Já consultei a legislação, mas fico com dúvidas. Alguém me pode confirmar isto?
Respondido por erre_ponto
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico Pagamento de férias em caso de despedimento
23 Jan. 2012 10:27 #3414
É isso mesmo. Eventualmente adicionando os 3 dias de bonificação no caso de não haver ausências.
A legislação não é clara sobre esta questão, mas são estas as indicações que estão a ser dadas pela ACT.
No caso de cessação a 31 de Janeiro terá direito a 24 ou 27 dias de férias.
A legislação não é clara sobre esta questão, mas são estas as indicações que estão a ser dadas pela ACT.
No caso de cessação a 31 de Janeiro terá direito a 24 ou 27 dias de férias.
Respondido por sfigueiredo
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