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encerramento de empresa desconto de salario

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    encerramento de empresa desconto de salario

    02 Out. 2025 12:26
    #25687
    (Guilherme) - bom dia,
    Queria esclarecer a seguinte dúvida, iniciei numa empresa no dia 01/06/2025, em agosto a empresa fechou para férias.Quando recebi o pagamento do mes de Agosto verifiquei que me pagaram 4 dias de férias e descontaram os restantes dias que a empresa esteve fechada. Praticamente quase não recebi salario no mes de Agosto,. Isto é legal a empresa pode descontar o salario?
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    Re: encerramento de empresa desconto de salario

    02 Out. 2025 12:45
    #25690
    Bom dia, Guilherme

    A situação que descreves levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento da empresa. Vamos por partes:

    Encerramento para férias – o que diz o Código do Trabalho

    O Artigo 243.º do Código do Trabalho permite que a empresa encerre para férias coletivas, mas com regras claras:
    • O encerramento deve ser comunicado aos trabalhadores com antecedência mínima de 30 dias;
    • Os dias em que a empresa está encerrada devem ser considerados como dias de gozo de férias dos trabalhadores;
    • O trabalhador não pode ser penalizado por não ter ainda acumulado dias suficientes — nesses casos, a empresa antecipa férias ou mantém o pagamento normal, conforme o enquadramento.

    No teu caso
    • Entraste em 01/06/2025, e a empresa fechou em agosto.
    • Tinhas direito a férias proporcionais (2 dias por mês), ou seja, 4 dias até final de agosto.
    • A empresa pagou apenas esses 4 dias e descontou os restantes, como se estivesses ausente sem direito.

    Isto não é legal.

    A empresa não pode descontar salário por encerramento decidido por ela própria, mesmo que o trabalhador não tenha ainda acumulado dias de férias suficientes. Deve:
    • Manter o pagamento normal;
    • Ou assumir os dias como férias antecipadas (com acordo do trabalhador).

    O que podes fazer
    1. Solicita esclarecimento por escrito à empresa, invocando o Artigo 243.º - Código do Trabalho - Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa .
    2. Se não houver correção voluntária, podes:
      • Apresentar reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
      • Pedir apoio ao sindicato, se estiveres filiado;
      • Requerer judicialmente o pagamento dos dias indevidamente descontados.

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