Bom dia, Guilherme
A situação que descreves levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento da empresa. Vamos por partes:
Encerramento para férias – o que diz o Código do Trabalho
O
Artigo 243.º do Código do Trabalho permite que a empresa
encerre para férias coletivas, mas com regras claras:
- O encerramento deve ser comunicado aos trabalhadores com antecedência mínima de 30 dias;
- Os dias em que a empresa está encerrada devem ser considerados como dias de gozo de férias dos trabalhadores;
- O trabalhador não pode ser penalizado por não ter ainda acumulado dias suficientes — nesses casos, a empresa antecipa férias ou mantém o pagamento normal, conforme o enquadramento.
No teu caso
- Entraste em 01/06/2025, e a empresa fechou em agosto.
- Tinhas direito a férias proporcionais (2 dias por mês), ou seja, 4 dias até final de agosto.
- A empresa pagou apenas esses 4 dias e descontou os restantes, como se estivesses ausente sem direito.
Isto não é legal.
A empresa
não pode descontar salário por encerramento decidido por ela própria, mesmo que o trabalhador não tenha ainda acumulado dias de férias suficientes. Deve:
- Manter o pagamento normal;
- Ou assumir os dias como férias antecipadas (com acordo do trabalhador).
O que podes fazer
- Solicita esclarecimento por escrito à empresa, invocando o
Artigo 243.º - Código do Trabalho - Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
.
- Se não houver correção voluntária, podes:
- Apresentar reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Pedir apoio ao sindicato, se estiveres filiado;
- Requerer judicialmente o pagamento dos dias indevidamente descontados.