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Responder: encerramento de empresa desconto de salario
Histórico do tópico:
encerramento de empresa desconto de salario
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Pedro Ferreira02 Out. 2025 12:45
Bom dia, Guilherme
A situação que descreves levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento da empresa. Vamos por partes:
Encerramento para férias – o que diz o Código do Trabalho
O Artigo 243.º do Código do Trabalho permite que a empresa encerre para férias coletivas, mas com regras claras:
O encerramento deve ser comunicado aos trabalhadores com antecedência mínima de 30 dias;
Os dias em que a empresa está encerrada devem ser considerados como dias de gozo de férias dos trabalhadores;
O trabalhador não pode ser penalizado por não ter ainda acumulado dias suficientes — nesses casos, a empresa antecipa férias ou mantém o pagamento normal, conforme o enquadramento.
No teu caso
Entraste em 01/06/2025, e a empresa fechou em agosto.
Tinhas direito a férias proporcionais (2 dias por mês), ou seja, 4 dias até final de agosto.
A empresa pagou apenas esses 4 dias e descontou os restantes, como se estivesses ausente sem direito.
Isto não é legal.
A empresa não pode descontar salário por encerramento decidido por ela própria, mesmo que o trabalhador não tenha ainda acumulado dias de férias suficientes. Deve:
Manter o pagamento normal;
Ou assumir os dias como férias antecipadas (com acordo do trabalhador).
Apresentar reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
Pedir apoio ao sindicato, se estiveres filiado;
Requerer judicialmente o pagamento dos dias indevidamente descontados.
Pedro Ferreira02 Out. 2025 12:26
(Guilherme) - bom dia,
Queria esclarecer a seguinte dúvida, iniciei numa empresa no dia 01/06/2025, em agosto a empresa fechou para férias.Quando recebi o pagamento do mes de Agosto verifiquei que me pagaram 4 dias de férias e descontaram os restantes dias que a empresa esteve fechada. Praticamente quase não recebi salario no mes de Agosto,. Isto é legal a empresa pode descontar o salario?