Tem direito a subsídio de refeição proporcional às horas trabalhadas por semana. Se os seus colegas que trabalham 40h semanais recebem X, o valor de 50% (20h semanais) é Y, correspondente àquilo que terá de receber. O nr. 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador a tempo parcial tem direito: b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.".
O subsídio de Natal corresponde a um salário completo, quando o trabalhador trabalha 12 meses anualmente. Em caso de trabalhar menos de 12 meses num ano, deverá dividir o seu salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Mais informações:
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sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
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sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html