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Responder: Cessão de posição contratual da ent. patronal X para a ent. patronal Y.

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Histórico do tópico: Cessão de posição contratual da ent. patronal X para a ent. patronal Y.

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  • pedro.leitao
  • Avatar de pedro.leitao
30 Jul. 2019 15:55

Muito obrigado pelas suas Respostas Beatriz.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 14:28

Se houve uma cessão de trabalhador da empresa X para a Y, então este trabalhador pertence à empresa Y. Não há forma de pertencer à empresa X se os descontos começaram a ser feitos pela empresa Y no momento em que passou para esta. Não podem agora voltar atrás... se existe um documento que comprova a sua transferência e se os descontos e recibos passaram a ser feitos pela empresa Y, não deve haver dúvidas. O empregador não pode, por decisão unilateral, voltar atrás e mudar as suas condições laborais... veja em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

  • pedro.leitao
  • Avatar de pedro.leitao
30 Jul. 2019 10:10

a questão é que fui aumentado durante o periodo que estive na empresa Y a descontar e agora querem que eu esteja na empresa X para ver se não tem que me pagar de alguma forma esse pagamento que eu reivindico, alem do mais na empresa X estava nesse primeiro contrato um suplemento de isencao de horario de trabalho o qual nunca me poderia ser retirado por estar no contrato e na empresa Y assinei o IHT fora do contrato, agora basearam-se no IHT da empresa X para o retirar mas querem que eu seja da empresa X para de alguma forma acharem que nao devo ter o aumento desde 2005. sim é no minimo confuso e é uma autentica burla, mas não sei exatamente em que posição estou o que eu penso é que pertenço a empresa Y (a 2ª) com o aumento desde 2005 (que nunca me foi dado e que agora reinvidico), mas que mesmo que voltasse a ser da empresa X (a 1ª), teria de receber conforme o contrato com a empresa Y no qual fui aumentado, pois nunca houve outro contrato de Cessão a voltar para a empresa X (a 1ª)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 09:57

Com o que diz, a situação ainda se torna menos clara. Seria de investigar se, efetivamente a empresa X ainda está formalmente em atividade (se tem atividade aberta, nas Finanças)... e depois ir à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para deslindar o seu caso... que não soa nada bem...

  • pedro.leitao
  • Avatar de pedro.leitao
30 Jul. 2019 09:55

a questão é que cheguei a descontar para a empresa Y durante um tempo, e depois voltaram a colocar-me os descontos na empresa X sem que me apercebesse e nesse tempo em que estive na empresa Y com os devidos descontos fui aumentado com um acordo salarial e nunca me foi dado esse aumento, sendo assim o acordo salarial pode ser na mesma reclamado certo mesmo estando na empresa Y e o aumento transita para a empresa X, certo, podendo reclamar todos esses anos novamente na empresa X outra vez? pois nunca houve cessão para voltar ao ponto de partida (empresa X outra vez), apenas houve descontos e folha de vencimento na empresa X mas com um periodo intermedio de descontos na empresa Y.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 09:26

Se a entidade X continua com atividade aberta, então pertencerá à empresa X, uma vez que é esta que lhe paga e que faz os seus descontos. A situação não é clara, seria de clarificar junto dos responsáveis do Grupo.

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