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Responder: Despedimento do trabalho
Histórico do tópico: Despedimento do trabalho
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
No caso de confirmar que os seus descontos foram feitos, tem direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
No caso de confirmar que os seus descontos NÃO foram feitos, deverá fazer imediatamente queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- Pedro Ferreira
(Jose) - Boa tarde fui despedido do meu trabalho,pois vai ser reduzido a metade e nao precisam da minha colaboraçao. Nao assinei contrato,trabalho nesta empresa 15 meses ganho 600 euros mensais e ainda so gozei 15 dias de ferias,gostaria de saber a endeminizaçao que tenho direito. Obrigado.