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Responder: Despedimento do trabalho
Histórico do tópico:
Despedimento do trabalho
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Beatriz Madeira15 Jan. 2019 10:01
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
(Jose) - Boa tarde fui despedido do meu trabalho,pois vai ser reduzido a metade e nao precisam da minha colaboraçao. Nao assinei contrato,trabalho nesta empresa 15 meses ganho 600 euros mensais e ainda so gozei 15 dias de ferias,gostaria de saber a endeminizaçao que tenho direito. Obrigado.