Relativamente aos +/- 95,00€ que refere, talvez sejam do subsídio de refeição de Abril que terá recebido na altura e que agora estão a descontar porque o pagamento é, efetivamente, indevido. Quando o trabalhador não está "ao serviço" e tem apoio social na doença, o empregador não pode pagar o subsídio de refeição ou outros complementos à remuneração.
Quanto aos "direitos que (lhe) irão ser pagos em dezembro", no despedimento tem direito a receber:
- os ordenados até ao final do prazo do contrato
- as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio
- o proporcional de subsídio de Natal referente aos meses trabalhados no ano do despedimento
- o formulário para entregar na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (nos 90 dias seguintes à data do desemprego)
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ler artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
), utilizando a "regra da proporcionalidade". No seu caso, se esteve apenas um mês de baixa, então terá direito a 22 dias de férias caso o despedimento ocorra no dia 31 Dezembro ou 21 dias se o despedimento ocorrer a 15 Dezembro. Se for uma data intermédia, terá de calcular de forma proporcional.
Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html