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Sub.Ferias e Natal

Sub.Ferias e Natalfoi criado por Pedro Ferreira

05 Dez. 2018 14:47 #20282
(idalina) - Boa tarde. No passado mês de Outubro a empresa fez despedimento coletivo, neste momento encontro-me em casa,mas a receber o ordenado até fins de Dezembro., nessa date vou receber a carta para o desemprego. Acontece que no mês de Abril estive de baixa médica, não tendo recebido qualquer ordenado através da empresa,apenas o da baixa; agora em novembro no recibo vem menos 95.00€ +- eu perguntei a que se devia essa diferença e disseram-me que foi de eu estar de baixa um mês, assim como nos direitos que irão ser pagos em dezembro as férias e respectivo subsidio também irão ser na proporção . Perante o exposto gostaria de confirmar a veracidade , se as férias não têm que ser pagas na totalidade? Obrigada e aguardo resposta. Idalina

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub.Ferias e Natal

07 Dez. 2018 10:15 #20323
Relativamente aos +/- 95,00€ que refere, talvez sejam do subsídio de refeição de Abril que terá recebido na altura e que agora estão a descontar porque o pagamento é, efetivamente, indevido. Quando o trabalhador não está "ao serviço" e tem apoio social na doença, o empregador não pode pagar o subsídio de refeição ou outros complementos à remuneração.

Quanto aos "direitos que (lhe) irão ser pagos em dezembro", no despedimento tem direito a receber:
- os ordenados até ao final do prazo do contrato
- as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio
- o proporcional de subsídio de Natal referente aos meses trabalhados no ano do despedimento
- o formulário para entregar na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (nos 90 dias seguintes à data do desemprego)

Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ler artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ), utilizando a "regra da proporcionalidade". No seu caso, se esteve apenas um mês de baixa, então terá direito a 22 dias de férias caso o despedimento ocorra no dia 31 Dezembro ou 21 dias se o despedimento ocorrer a 15 Dezembro. Se for uma data intermédia, terá de calcular de forma proporcional.

Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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