Pois, ja recebi o recibo de vencimento e efectivamente veem la discriminado o sub natal com um valor de 120€, porem descontaram-me 100.77€ metade do subsidio de ferias que tinham pago no mes anterior ou seja 221.54€.
Estive a fazer as contas e nao me parece correctas.
Portanto o vencimento base e de 600€
inicio do contrato em: 12/06/2017
fim do contrato em: 23/06/2017
2 dias que faltou ao emprego, o que totaliza uma quantidade de 121 dias de duraçao de contrato excluindo os dias que faltou.
calculos
sub natal: 600/365*121 = 198.90€
sub ferias:
valor hora: 3.46€
ferias gozadas 5 dias
calculo: 3.46*(40*52/12)/22 =27.26€ * 5 dias ferias = 136.30€
sendo que usei as seguintes formulas:
sub natal: (Remuneração Base / 365) x número de dias ao serviço da empresa
sub ferias: [salário-hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis]
isto tudo rendimentos brutos
Sera esta a forma correcta de calcular os subsídios?
Cumprimentos
Beatriz Madeira25 Ago. 2017 14:23
Sim, é devido o proporcional do subsídio de Natal, férias não gozadas e respetivo subsídio de férias também. Ver artigo "Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio" a partir de
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
eduardo_jesus25 Ago. 2017 08:31
Bom dia
Venho aqui expor uma duvida relativamente ao emprego onde a minha namorada se encontrava.
E o seguinte a minha namorada, foi trabalhar para uma empresa, sensivelmente a meio de Junho ou seja 15/06/2017, so que teve alguns problemas e acabou por querer rescindir o contrato, deu aviso prévio de 15dias e agora dia 23/08/2017 foi o ultimo dia, a minha questão e se eles não tem de pagar uma parte do subsidio de natal relativamente ao tempo que ela esteve la a trabalhar?
Pois so pagaram a retribuição base e sub. alimentação