Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Direitos a receber
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Olá, A 15 dias recebi uma carta registada da empresa onde trabalho a dizer que não tencionam renovar o contrato de trabalho que me ligava a empresa. Fiz 2 contratos de 3 meses e não tive férias. Quero saber quais são os direitos que tenho, se os tiver. O meu ordenado mensal são 900 euros.Digam-me por favor o que tenho direito e quanto vou receber, se tenho que receber alguma coisa. Muito obrigado Francisco C.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos a receber
09 Fev. 2011 14:41 - 09 Fev. 2011 14:43 #1774
Caro Francisco C.,
Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para ver ao que tem direito.
Os cálculos do valor a receber devem ser feitos a partir do valor/hora ou valor/dia do trabalhador. Esta informação deve constar nos recibos de remuneração.
Se tem 180 dias ou mais de descontos, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Deve pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para o fazer num prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para ver ao que tem direito.
Os cálculos do valor a receber devem ser feitos a partir do valor/hora ou valor/dia do trabalhador. Esta informação deve constar nos recibos de remuneração.
Se tem 180 dias ou mais de descontos, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Deve pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para o fazer num prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 09 Fev. 2011 14:43 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.333 segundos