Caro Francisco C.,
Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para ver ao que tem direito.
Os cálculos do valor a receber devem ser feitos a partir do valor/hora ou valor/dia do trabalhador. Esta informação deve constar nos recibos de remuneração.
Se tem 180 dias ou mais de descontos, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Deve pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para o fazer num prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 09 Fev. 2011 14:43 por Beatriz Madeira.