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Direitos a receber

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Direitos a receber

    08 Fev. 2011 09:46
    #1750
    Olá, A 15 dias recebi uma carta registada da empresa onde trabalho a dizer que não tencionam renovar o contrato de trabalho que me ligava a empresa. Fiz 2 contratos de 3 meses e não tive férias. Quero saber quais são os direitos que tenho, se os tiver. O meu ordenado mensal são 900 euros.Digam-me por favor o que tenho direito e quanto vou receber, se tenho que receber alguma coisa. Muito obrigado Francisco C.

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    B
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    Re: Direitos a receber

    09 Fev. 2011 14:41 - 09 Fev. 2011 14:43
    #1774
    Caro Francisco C.,

    Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para ver ao que tem direito.

    Os cálculos do valor a receber devem ser feitos a partir do valor/hora ou valor/dia do trabalhador. Esta informação deve constar nos recibos de remuneração.

    Se tem 180 dias ou mais de descontos, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Deve pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para o fazer num prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.

    Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 09 Fev. 2011 14:43 por bmadeira@sabiasque.pt.

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