Responder: Direitos a receber

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Histórico do tópico: Direitos a receber

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2011 14:41

Caro Francisco C.,

Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para ver ao que tem direito.

Os cálculos do valor a receber devem ser feitos a partir do valor/hora ou valor/dia do trabalhador. Esta informação deve constar nos recibos de remuneração.

Se tem 180 dias ou mais de descontos, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Deve pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para o fazer num prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.

Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
08 Fev. 2011 09:46

Olá, A 15 dias recebi uma carta registada da empresa onde trabalho a dizer que não tencionam renovar o contrato de trabalho que me ligava a empresa. Fiz 2 contratos de 3 meses e não tive férias. Quero saber quais são os direitos que tenho, se os tiver. O meu ordenado mensal são 900 euros.Digam-me por favor o que tenho direito e quanto vou receber, se tenho que receber alguma coisa. Muito obrigado Francisco C.

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