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Responder: Banco de horas
Histórico do tópico:
Banco de horas
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Beatriz Madeira21 Ago. 2017 16:19
Relativamente às duas primeiras questões, e de acordo com a informação que temos disponível no site, a resposta é afirmativa.
Quanto à terceira e quarta perguntas, não temos informação sobre prazo legal para pagamento ou compensação de horas acumuladas em banco de horas mas podemos dizer-lhe que, para gozar férias por exemplo, elas devem ser marcadas em acordo com o empregador, nem que seja apenas para gozar um dia. Se for, noutro exemplo, uma ida ao médico, ou fazer uns exames, deverá apresentar a justificação na mesma e pedir para que o tempo gasto seja descontado no banco de horas.
Deixamos-lhe duas recomendações. A primeira de leitura dos artigos (links) em baixo; a segunda de que contacte a ACT para obter um "parecer legal" quanto às questões que coloca.
Boa tarde. Trabalho numa empresa há cerca de 21 anos, e até à cerca de 5 anos atrás estava num setor onde recebia horas extras. Nessa altura mudei para outro setor onde me garantiram que continuariam a pagar as mesmas, mas deixaram de me pagar as horas extras sendo elas acumuladas a partir daí no banco de horas, tendo eu neste momento cerca de 2000 horas (duas mil) em banco de horas sendo a maior parte dessas mesmas horas relativas ao ano passado e anteriores anos. A minha questão é a seguinte:
Posso pedir o pagamento integral dessas horas extras?
A empresa tem alguma obrigatoriedade em liquidar ou em reduzir essas mesmas horas, quer em pagamentos, quer em descansos ou mesmo nos dois?
Essas horas do banco de horas têm algum prazo para serem pagas ou serem gozadas?
Tem que existir mútuo acordo ou posso exigir gozar parte delas sempre que necessitar?
Desde já agradeço a ajuda que me possam duspensar.