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Responder: Direitos Fim de Contrato a Termo (12meses)

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Histórico do tópico: Direitos Fim de Contrato a Termo (12meses)

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Set. 2016 19:20

Em primeiro, um agradecimento pelo reconhecimento da equipa do sabiasque.pt

Quanto às suas questões (considere, POR FAVOR, que as maiúsculas são apenas uma forma de distinguir as nossas respostas, não estamos a gritar consigo :-) ):

1. Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015 - No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo? CORRETO.

2. Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto? CORRETO. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

3. Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato:
3.1. o subsidio de férias para 19 dias - O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, OU COMPREENDEMOS MAL?
3.2. o proporcional de subsidio de natal para 314 dias - MAIS UMA VEZ, O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, NÃO?
3.3. a caducidade para 18 dias. ADMITIMOS QUE SIM, UMA VEZ QUE TEM 1 ANO DE TRABALHO COMPLETO. A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 344 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR, APROVADO PELA LEI 7/2009 DE 12 FEVEREIRO, NA REDAÇÃO ATUAL (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) REMETE PARA QUE, EM CASO DE CADUCIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, O TRABALHADOR TEM DIREITO A COMPENSAÇÃO CORRESPONDENTE A 18 DIAS DE RETRIBUIÇÃO BASE E DIUTURNIDADES POR CADA ANO COMPLETO DE ANTIGUIDADE, CALCULADA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html

Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias? NÃO HAVERÁ LUGAR AO PAGAMENTO DE DIAS DE FÉRIAS E RESPETIVO/PROPORCIONAL SUBSÍDIO, UMA VEZ QUE GOZOU AS FÉRIAS E RECEBEU O SUBSÍDIO EM DUODÉCIMOS.

  • airscap
  • Avatar de airscap
09 Set. 2016 10:32

Bom dia,

Antes de mais agradeço o serviço prestado pelo v/ site e respetivos forúms que são bastante úteis.

Deste modo, peço que me ajudem a esclarecer algumas dúvidas para a seguinte situação:

Contrato a Termo Certo (6+6 meses)

Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015
Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto?

No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo?

Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato: o subsidio de férias para 19 dias, o proporcional de subsidio de natal para 314 dias, e a caducidade para 18 dias.

Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias?

Agradeço muito a v/ ajuda.

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