Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Pagamento no final do contrato
- ines ines
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia gostava de saber se alguém me pode ajudar numa dúvida. O meu contrato acabou e gostava de saber o que tenho a receber
Iniciei as minhas funções com um contrato de 6meses no dia 24 dezembro de 2013. No final foi feito um aditamento a esse contrato de 24 de junho de 2014 a 23 de junho de 2015. Não me voltaram a renovar o contrato.
Relativamente ao primeiro contrato gozei 12 dias de férias (de 30 de junho a 14 agosto). E o subsídio de férias foi-me pago na altura.
Agora vou receber as contas e gostava de confirmar se está tudo certo com alguém que saiba deste assunto.
Este ano gozei 2 dias de férias e agora 11 dias (8 de junho até 24 junho 3015) ou seja gozei 13 dias e acho que fiquei com 9 dias por gozar.
Sendo que recebia no final do mês 672,72€, será que me podem ajudar a perceber o que tenho a receber?
Segundo percebi do que li será:
Vencimento de junho
Subsídio de férias
Metade subsídio de natal (janeiro a junho)
E os tais 9 dias de férias não gozadas
Estou a interpretar bem as coisas?
Obrigada pela ajuda
Iniciei as minhas funções com um contrato de 6meses no dia 24 dezembro de 2013. No final foi feito um aditamento a esse contrato de 24 de junho de 2014 a 23 de junho de 2015. Não me voltaram a renovar o contrato.
Relativamente ao primeiro contrato gozei 12 dias de férias (de 30 de junho a 14 agosto). E o subsídio de férias foi-me pago na altura.
Agora vou receber as contas e gostava de confirmar se está tudo certo com alguém que saiba deste assunto.
Este ano gozei 2 dias de férias e agora 11 dias (8 de junho até 24 junho 3015) ou seja gozei 13 dias e acho que fiquei com 9 dias por gozar.
Sendo que recebia no final do mês 672,72€, será que me podem ajudar a perceber o que tenho a receber?
Segundo percebi do que li será:
Vencimento de junho
Subsídio de férias
Metade subsídio de natal (janeiro a junho)
E os tais 9 dias de férias não gozadas
Estou a interpretar bem as coisas?
Obrigada pela ajuda
Respondido por ines ines
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Inês Pinto, boa tarde.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à contagem das férias, vamos ajudá-la:
Contratação: 24-12-2013
Cessação: 23-06-2015
Férias de 2013: inexistentes
Férias 2014: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015: 1,8 dias de férias por mês completo de trabalho e proporcional por mês incompleto = 5 meses completos + 25 dias de Junho = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Ao todo, pelo tempo de trabalho deveria ter gozado 32 dias de férias e recebido o respetivo/proporcional subsídio. Se lhe faltou gozar algum dia de férias, então o empregador deveria pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à contagem das férias, vamos ajudá-la:
Contratação: 24-12-2013
Cessação: 23-06-2015
Férias de 2013: inexistentes
Férias 2014: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015: 1,8 dias de férias por mês completo de trabalho e proporcional por mês incompleto = 5 meses completos + 25 dias de Junho = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Ao todo, pelo tempo de trabalho deveria ter gozado 32 dias de férias e recebido o respetivo/proporcional subsídio. Se lhe faltou gozar algum dia de férias, então o empregador deveria pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.336 segundos