Cara Inês Pinto, boa tarde.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à contagem das férias, vamos ajudá-la:
Contratação: 24-12-2013
Cessação: 23-06-2015
Férias de 2013: inexistentes
Férias 2014: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015: 1,8 dias de férias por mês completo de trabalho e proporcional por mês incompleto = 5 meses completos + 25 dias de Junho = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Ao todo, pelo tempo de trabalho deveria ter gozado 32 dias de férias e recebido o respetivo/proporcional subsídio. Se lhe faltou gozar algum dia de férias, então o empregador deveria pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.