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Rescindi contrato com a empresa
- BrunoGalhardo
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- Obrigado recebido 0
Por motivos pessoais rescindi contrato com a empresa Lidl, empresa na qual já trabalhava desde 2005. Mas como sou um zero nestas situações venho perguntar os meus direitos visto ter sido eu a rescindir ... que ainda tenho direiro de receber ou se vou receber alguma coisa por parte da empresa e como foi de mutuo acordo que direitos a nivel de segurança social terei direito
Respondido por BrunoGalhardo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Bruno Galhardo, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se foi esse o motivo indicado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Esta rescisão contratual também poderá ser uma recusa de renovação do contrato ou, simplesmente, uma recusa de um emprego. Ver "Nota 2" do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se foi esse o motivo indicado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Esta rescisão contratual também poderá ser uma recusa de renovação do contrato ou, simplesmente, uma recusa de um emprego. Ver "Nota 2" do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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