Para fundamentar essa afirmação, pode-se recorrer ao Código do Trabalho português, mais especificamente ao
Artigo 276.º
, n.º 3, que estabelece a obrigatoriedade de o empregador entregar ao trabalhador o recibo de vencimento até ao momento do pagamento da retribuição. Este artigo reforça o direito do trabalhador de ter acesso à informação que lhe diga respeito, incluindo documentos como os recibos de remuneração.
Além disso, o
Artigo 258.º
do Código do Trabalho define que o trabalhador tem direito à retribuição e às garantias associadas, o que inclui o acesso à documentação que comprove o pagamento. Caso não haja regulamentação interna ou cláusulas contratuais que limitem a emissão de segundas vias, o trabalhador pode solicitar essa documentação.