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Responder: 2ª Via do recibo de vencimento
Histórico do tópico:
2ª Via do recibo de vencimento
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Pedro Ferreira11 Abr. 2025 15:08
Para fundamentar essa afirmação, pode-se recorrer ao Código do Trabalho português, mais especificamente ao
Artigo 276.º
, n.º 3, que estabelece a obrigatoriedade de o empregador entregar ao trabalhador o recibo de vencimento até ao momento do pagamento da retribuição. Este artigo reforça o direito do trabalhador de ter acesso à informação que lhe diga respeito, incluindo documentos como os recibos de remuneração.
Além disso, o
Artigo 258.º
do Código do Trabalho define que o trabalhador tem direito à retribuição e às garantias associadas, o que inclui o acesso à documentação que comprove o pagamento. Caso não haja regulamentação interna ou cláusulas contratuais que limitem a emissão de segundas vias, o trabalhador pode solicitar essa documentação.
Michaelis Ferreira11 Abr. 2025 14:57
Quando diz "tem direito" baseia-se em que norma legal?
Beatriz Madeira24 Set. 2014 17:07
Caro di sabura, boa tarde.
A empresa tem obrigação de disponibilizar ao trabalhador toda a informação que a este respeite e sob solicitação do mesmo. A não ser que haja uma regulamentação interna da empresa ou que esteja escrito em contrato de trabalho (individual ou coletivo) que não são disponibilizadas 2ª vias dos recibos de remuneração, tem direito a ela.
di sabura12 Ago. 2014 13:08
Boa tarde,
Sou funcionário de uma empresa de vigilância e necessito de uma Cópia do eu recibo de vencimento do mês de junho, por causa de uma linha de crédito é necessario o recibo, liguei para a empresa e foi-me dito de antemão que não facultam segundas cópias dos recibos, gostaria de saber da legalidade disso.