Boa tarde,
venho solicitar ajuda e esclarecimento sobre o seguinte, comecei a trabalhar no dia 4 de Janeiro de 2014, e passado 3 meses passei a efectivo, e gozei 11 dias de férias no mês de Junho e recebi um porção do subsidio de ferias pelos dias trabalhados valor aproximadamente de 300 euros, que era os quais teria direito por ser o ano de admissão. Certo?
Contudo pelo o meu entender a 1 de Janeiro de 2015 tenho direito aos 22 dias úteis de ferias bem como o subsidio de ferias por inteiro. Certo?
A minha situação é a seguinte, a empresa este mês de Março só me pagou uma porção do subsidio de ferias e não a totalidade como deveria ter acontecido,. confrontei-os com a situação pois entro de ferias este mês de Abril, no qual me informaram que tinha direito aos 22 dias mas que só receberia metade do subsidio por não ter feito dois anos de casa. Isto é legal? É correto o que estão a fazer?
Então se tenho direito aos 22 dias também devia ter direito ao subsidio por inteiro certo?
O que posso fazer nesta situação e que direito tenho?
Assim sendo procurei explorar alguns colegas meus sobre o sucedido no qual descobri que um colega entrou a 26 de Novembro de 2013 e recebeu este ano em Fevereiro o subsidio na totalidade e eu a 4 de Janeiro de 2014 e não recebi. perguntei novamente à empresa e expliquei a situação desse meu colega no qual tínhamos diferença de um mês e uns dias, no qual me explicaram que o colega como entrou no ano de 2013 independentemente do mês tem direito mas eu não. mas não justificaram apenas disseram que se tratava de politica da empresa. qual a lógica? não percebi?
Ainda assim tenho outra situação que se puder esclarecer agradecia.
Em 2013 já estava na empresa e dia 13 de Maio fui pai, no qual teria direito a dez dias obrigatórios bem como dez dias facultativos.
tirei os 20 dias corridos mas por motivos de falhas humanas no trabalho pediram me se poderia trabalhar nos dez dias facultativos e que se o fizesse tiraria os dias à posterior ou seria restituídos monetariamente. Aceitei trabalhar nesses dez dias no qual o dinheiro fazia me falta e que como era novo na empresa também mostraria disponível para ajudar o serviço.
Vai fazer um ano em Maio e ate à data não me pagaram ou deram qualquer dia de compensação como combinado,e assim no recibo do mês de Julho retiraram o desconto por absentismo de 278.17 euros + 51.21 de subsídio de alimentação, e no mês de Agosto voltaram a retirar desconto por absentismo 41.41 + 11.38 de subsídio de alimentação.
Sendo que por lei não poderia ter trabalhado nesses dias por serem 10 dias obrigatórios e os outros 10 dias são facultativos, entendo que o tenham retirado da remuneração esses valores. Mas poderiam ter pago esses valores como horas extras, ou pagas à parte. Esse valor ficou retido na empresa. Ou alguém meteu ao bolso. informei diversas vezes a empresa que ate ao momento nada fizeram. após varias tentativas de contacto o Chefe de grupo e o supervisor foram despedidos e substituídos por outros.
Informei os novos chefes desta situação pendente e se poderiam fazer algo. disseram que ia ver desde Janeiro e ate ao momento nada.
Como solicitado por os novos chefes enviei uma reclamação com as folhas de horas no qual trabalhei naqueles dias bem como as folhas de vencimento e nada e agora mais esta situação das ferias e vejo que afinal o problema é da empresa e começo a pensar que não vou receber também o subsidio de ferias como os valores que me descontaram do absentismo, no qual trabalhei.
O que poderei fazer com esta trapalhada toda????
desde já agradeço a atenção.