Cara Elisabete, boa tarde.
Relativamente aos dias de férias, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte (informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
Assim, apenas em caso de não gozar as férias a que tem direito até ao fim do período legal, é que o empregador lhe deve pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao pagamento de subsídio de Natal, este deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano (informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/197-dat...bsidio-de-natal.html
).
Assim, se não recebeu o subsídio de Natal até 15 Dezembro 2013, o empregador está em falta para consigo.
No que respeita à terceira questão que nos coloca, o
artigo 246
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.".
Assim, não se trata de um "subsídio por incapacidade de dar férias", mas sim uma compensação a que o trabalhador tem direito no caso do empregador não marcar as férias do trabalhador e/ou não arranjar uma solução que permita que um trabalhador goze as férias anuais a que tem direito.
Sugerimos-lhe que esclareça esta questão do gozo/pagamento das férias com o empregador, uma vez que, depois, quando chegarem a "vias de facto" porque não gozou as férias e/ou o empregador não lhe pagou nem as férias não gozadas nem o respetivo/proporcional subsídio, será muito mais difícil de fazer-se pagar e ainda se poderá vir a confrontar com o desemprego!