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Horas extras

Horas extrasfoi criado por veronique

30 Out. 2013 10:27 #9718
bom dia,,
Na minha empresa estão constantemente a pedir para fazer horas extras ( que não são pagas). A minha pergunta é se podem fazer isso. Ponhe um papel a dizer que temos que fazer 1 hora por dia até fim de janeiro de 2014. Ora como algumas pessoas da minha empresa ainda temos horas para gozar ( no meu caso 1 semana de horas). Podem fazer isso??? Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras

30 Out. 2013 15:16 - 21 Jan. 2024 17:26 #9738
Cara Veronique, boa tarde.

Não, efetivamente a resposta é negativa, o empregador não pode pedir constantemente aos trabalhadores que façam horas extraordinárias (trabalho suplementar). Aquando contratação foi definido um horário de trabalho que consta em contrato assinado por ambas as partes. Esse é o horário que os trabalhadores são obrigados a cumprir.

Nos artigos 226 e 227 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) encontra uma definição de trabalho suplementar e das condições necessárias para que ele exista.

No artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações) encontra os limites de duração do trabalho suplementar (ver tipos de empresas no artigo 100 do mesmo código).

O trabalho suplementar deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório" e deve ser pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:26 por Pedro Ferreira.

Respondido por veronique no tópico Horas extras

30 Out. 2013 15:42 #9742
Obrigada pela resposta.
Veronique Ferreira
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