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Responder: Justa causa para Rescisão
Histórico do tópico:
Justa causa para Rescisão
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Beatriz Madeira05 Jun. 2013 14:18
Caro pgarcia, boa tarde.
O facto de existir uma falta de pagamento pontual com duração superior a 60 dias, como indica ser o caso do subsídio de Natal, já constitui argumento para rescisão contratual por justa causa.
Sugerimos-lhe que, para proceder à comunicação de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, consulte um advogado que o ajude a "escrever a carta", de forma a que "não falte nada" e não possa vir a ser prejudicado.
pgarcia05 Jun. 2013 11:14
Neste caso, apenas o Subsídio de Natal está em atraso por mais de 60 dias... as remunerações mensais em falta são a de Abril e Maio, sendo que o último pagamento de alguma retribuição, no caso a remuneração do mês de Março, foi feito a 8 de Maio.
A minha dúvida é se a justa causa para Rescisão, no meu caso específico, será devido 60 dias após a data do último pagamento (8 de Maio), ou, o facto de possuir um Subsídio de Natal por receber, num período superior a 60 dias, como é o caso, já poderá servir como argumento?
Muito grato pela atenção.
Beatriz Madeira05 Jun. 2013 11:02
Caro pgarcia, bom dia.
É certo, de acordo com o disposto nos artigos
394
e
395
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias (...)." e "(...) o prazo para resolução conta-se a partir do termo do período de 60 dias (...)".
Estes 60 dias devem ser consecutivos e apenas depois de passados os 60 dias, ou de o empregador declarar que não pode pagar durante, pelo menos, esses 60 dias, é que o trabalhador pode fazer a comunicação de rescisão contratual por justa causa. No entanto, deve incluir-se a informação de falta de pagamento também dos subsídios, para que a argumentação seja "mais forte".
pgarcia04 Jun. 2013 23:27
Boa noite
Neste momento estou empregado e a empresa deve o pagamento do Subsídio de Natal de 2012, bem como 2 meses de remuneração (Abril e Maio).
Segundo o código do trabalho, com 60 dias de atraso no pagamento pontual de retribuição, surge motivo para o trabalhador argumentar justa causa numa rescisão de contrato. Ora, esses 60 dias dizem respeito às remunerações mensais ou tambem estão sujeitos os Subsídios de Férias e de Natal?