Responder: Rescisãode trabalho porparte do trabalhador

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Histórico do tópico: Rescisãode trabalho porparte do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 maio 2013 17:47

Caro lfborges86, boa tarde.

Os motivos para a resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que sugerimos que leia atentamente.

Em matéria de rescisão contratual pelo trabalhador alegando justa causa, aconselhamos a consulta de um advogado porque uma "justa causa" mal fundamentada pode ser problemática, quer em termos contratuais, relacionais e pessoais.

  • lfborges86
  • Avatar de lfborges86
09 maio 2013 08:58

Bom dia,

Estive a trabalhar fora dopais desde 27 de novembro de 2012 a 23 de dezembro 2012. A entidade empregadora ainda não porcedeu ao pagamento das ajudas de custos + despesas diarias. Posso alegar esse motivo para despedimentoporjusta causa? Entretanto continuoa receber ao minha remunaração mensal regularmente.

Obrigado

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