Caro lfborges86, boa tarde.
Os motivos para a resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão descritos no
artigo 394
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), que sugerimos que leia atentamente.
Em matéria de rescisão contratual pelo trabalhador alegando justa causa, aconselhamos a consulta de um advogado porque uma "justa causa" mal fundamentada pode ser problemática, quer em termos contratuais, relacionais e pessoais.