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Rescisãode trabalho porparte do trabalhador
- lfborges86
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Rescisãode trabalho porparte do trabalhadorfoi criado por lfborges86
09 maio 2013 08:58 - 09 maio 2013 08:59 #8002
Bom dia,
Estive a trabalhar fora dopais desde 27 de novembro de 2012 a 23 de dezembro 2012. A entidade empregadora ainda não porcedeu ao pagamento das ajudas de custos + despesas diarias. Posso alegar esse motivo para despedimentoporjusta causa? Entretanto continuoa receber ao minha remunaração mensal regularmente.
Obrigado
Estive a trabalhar fora dopais desde 27 de novembro de 2012 a 23 de dezembro 2012. A entidade empregadora ainda não porcedeu ao pagamento das ajudas de custos + despesas diarias. Posso alegar esse motivo para despedimentoporjusta causa? Entretanto continuoa receber ao minha remunaração mensal regularmente.
Obrigado
Ultima edição : 09 maio 2013 08:59 por lfborges86.
Respondido por lfborges86
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisãode trabalho porparte do trabalhador
14 maio 2013 17:47 - 15 Dez. 2023 09:28 #8036
Caro lfborges86, boa tarde.
Os motivos para a resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que sugerimos que leia atentamente.
Em matéria de rescisão contratual pelo trabalhador alegando justa causa, aconselhamos a consulta de um advogado porque uma "justa causa" mal fundamentada pode ser problemática, quer em termos contratuais, relacionais e pessoais.
Os motivos para a resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que sugerimos que leia atentamente.
Em matéria de rescisão contratual pelo trabalhador alegando justa causa, aconselhamos a consulta de um advogado porque uma "justa causa" mal fundamentada pode ser problemática, quer em termos contratuais, relacionais e pessoais.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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