Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Rescisãode trabalho porparte do trabalhador

L Autor do tópico
lfborges86 Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de lfborges86
    lfborges86
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Rescisãode trabalho porparte do trabalhador

    09 maio 2013 08:58 - 09 maio 2013 08:59
    #8002
    Bom dia,

    Estive a trabalhar fora dopais desde 27 de novembro de 2012 a 23 de dezembro 2012. A entidade empregadora ainda não porcedeu ao pagamento das ajudas de custos + despesas diarias. Posso alegar esse motivo para despedimentoporjusta causa? Entretanto continuoa receber ao minha remunaração mensal regularmente.

    Obrigado
    Ultima edição : 09 maio 2013 08:59 por lfborges86.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Rescisãode trabalho porparte do trabalhador

    14 maio 2013 17:47 - 15 Dez. 2023 09:28
    #8036
    Caro lfborges86, boa tarde.

    Os motivos para a resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que sugerimos que leia atentamente.

    Em matéria de rescisão contratual pelo trabalhador alegando justa causa, aconselhamos a consulta de um advogado porque uma "justa causa" mal fundamentada pode ser problemática, quer em termos contratuais, relacionais e pessoais.
    Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:28 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.